Justiça decreta falência da Oi, mas autoriza continuidade das operações

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da Oi, mantendo provisoriamente suas atividades sob administração judicial

Vitor Wolff

Publicado em: 10 de novembro de 2025

3 min.
Justiça decreta falência da Oi, mas autoriza continuidade das operações - Foto: Reprodução

Justiça decreta falência da Oi, mas autoriza continuidade das operações - Foto: Reprodução

A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta sexta-feira a falência da operadora de telefonia Oi. A decisão também atinge a Portugal Telecom International Finance (PTIF) e a Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., empresas que integram o grupo econômico da operadora.

O tribunal reconheceu a insolvência técnica e patrimonial do grupo, que já enfrentava o segundo processo de recuperação judicial. Com isso, foi determinada a falência do Grupo Oi, uma das maiores companhias de telecomunicações do país.

Apesar da decisão, a Justiça autorizou a continuidade provisória das operações da empresa, que passarão a ser conduzidas pelo administrador judicial nomeado. A medida visa garantir a manutenção dos serviços essenciais e a preservação de empregos durante o processo falimentar.

A sentença também estabelece a suspensão de todas as ações e execuções contra a Oi, impedindo novas cobranças de credores e proibindo a venda ou utilização dos bens da empresa sem autorização judicial. A restrição inclui recursos obtidos com a venda de ativos, como os provenientes da Oi Fibra.

Com a decretação da falência, o grupo passa a seguir o regime previsto na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei nº 11.101/2005), que prevê a arrecadação e liquidação de bens para pagamento dos credores conforme a ordem legal de prioridade.


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