MEIs já podem enviar declaração anual do Simples Nacional

Entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores, inclusive sem faturamento, e atraso pode gerar multa e perda do CNPJ

Vitor Wolff

Publicado em: 9 de janeiro de 2026

2 min.
MEIs já podem enviar declaração anual do Simples Nacional - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

MEIs já podem enviar declaração anual do Simples Nacional - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente aos rendimentos de 2025. O prazo para a entrega do documento termina em 31 de maio de 2026.

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano passado. O não envio dentro do prazo pode resultar em multas e até na exclusão do CNPJ.

A penalidade para quem atrasar a entrega é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50, com desconto de 50% para quem regularizar a situação de forma espontânea.

Os microempreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento permitido para a categoria precisam realizar o desenquadramento do MEI e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional. Nesses casos, a orientação é procurar um profissional de contabilidade para evitar problemas fiscais.


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