A nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026 está em vigor desde 1º de janeiro e traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes em todo o país. A principal novidade é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
As alterações fazem parte da reforma do Imposto de Renda e passam a valer para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos contracheques a partir de fevereiro. Os efeitos completos serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
A Receita Federal alerta que quem possui mais de uma fonte de renda precisará verificar a soma dos rendimentos. Mesmo que cada pagamento individual seja inferior a R$ 5 mil, pode haver imposto a complementar na declaração anual.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a reforma criou um sistema de redução parcial e decrescente do imposto, aplicado junto com a tabela tradicional do IR:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
- o benefício diminui gradualmente até zerar em R$ 7.350;
- acima desse valor, não há redução adicional.
A regra também vale para o 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal – 2026
- Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
- A partir de R$ 7.350,01: sem redução
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350, permanece válida a tabela tradicional:
- até R$ 2.428,80: isento
- de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Fonte: Receita Federal
O que muda na apuração anual do IR?
A reforma também altera o cálculo anual do imposto:
- isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda:
- renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês);
- alíquota progressiva de até 10%;
- renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
Entram no cálculo do IRPFM salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Já investimentos incentivados, heranças, doações, indenizações por doença grave e poupança ficam fora da base.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- alíquota de 10%;
- aplicada apenas quando os dividendos ultrapassarem R$ 50 mil por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A Receita Federal afirma que a medida atinge principalmente sócios e empresários de alta renda, e o imposto poderá ser compensado na declaração anual.
Quantos contribuintes serão beneficiados?
Segundo o governo federal:
- 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a nova tabela;
- o custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação da alta renda e dos dividendos elevados.
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