Pets podem ser dependentes no Imposto de Renda? Veja o que diz a lei

Segundo o Instituto Pet Brasil, o país possui uma média de 1,8 animal de estimação por residência

Eduardo Fogaça

Publicado em: 14 de março de 2026

8 min.
Pets podem ser dependentes no Imposto de Renda? Veja o que diz a lei. Foto: Divulgação

Pets podem ser dependentes no Imposto de Renda? Veja o que diz a lei. Foto: Divulgação

Neste sábado (14) é celebrado o Dia Nacional do Animal de Estimação, data que reforça a forte presença dos pets nas famílias brasileiras. Segundo o Instituto Pet Brasil, o país possui uma média de 1,8 animal de estimação por residência.

Ao mesmo tempo, outra data importante se aproxima: o início da temporada do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal deve anunciar as novas regras da declaração na próxima segunda-feira (16), quando também começa o prazo para envio dos dados pelos contribuintes.

Com animais cada vez mais presentes no cotidiano das famílias — inclusive com iniciativas recentes como o Sinpatinhas, espécie de RG criado pelo Governo Federal para registrar e monitorar cães e gatos — surge uma dúvida comum: é possível declarar o pet como dependente ou deduzir gastos com ele no Imposto de Renda?

Pets podem ser dependentes no Imposto de Renda?

Apesar de serem considerados membros da família por muitos brasileiros, animais de estimação não podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda.

De acordo com a advogada tributarista Samantha Campos, a legislação brasileira determina de forma clara quem pode ser considerado dependente para fins de dedução.

Entre as despesas que atualmente podem reduzir a base de cálculo do imposto, no modelo completo de declaração, estão:

  • Despesas médicas
  • Gastos com educação
  • Contribuições previdenciárias
  • Pensão alimentícia judicial
  • Dependentes legalmente reconhecidos

Segundo a especialista, todas essas despesas precisam ser comprovadas por documentos fiscais, como notas ou recibos.

A legislação tributária brasileira não reconhece pets como dependentes para fins de Imposto de Renda. O conceito de dependente na declaração está restrito a pessoas físicas previstas na lei, o que exclui animais de estimação”, explica a advogada.

Assim, gastos comuns com animais — como consultas veterinárias, medicamentos, alimentação ou plano de saúde pet — não podem ser utilizados para reduzir o imposto devido.

Modelo simplificado também não permite dedução

Quem opta pelo modelo simplificado de declaração também não pode incluir despesas com pets.

Nesse formato, a Receita Federal aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções legais.

Projeto de lei pode mudar regra no futuro

Apesar de ainda não existir previsão legal para dedução de gastos com pets, o tema já está em debate no Congresso Nacional.

Segundo o advogado tributarista Roberto Beninca, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6307/25, que propõe permitir a dedução de despesas relacionadas à saúde preventiva de cães e gatos.

Pelo texto da proposta:

  • O contribuinte poderia deduzir até R$ 3 mil por ano com gastos veterinários preventivos.
  • O limite poderia chegar a R$ 4,5 mil anuais caso o animal tenha sido adotado em abrigo público ou entidade de proteção animal sem fins lucrativos.

Para utilizar o benefício, seria necessário:

  • Apresentar nota fiscal do atendimento veterinário;
  • Informar a identificação do profissional ou estabelecimento;
  • Comprovar que o animal está registrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público.

O projeto ainda está em análise e não tem data para entrar em vigor, caso seja aprovado.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda

Mesmo sem a possibilidade de incluir pets, algumas despesas continuam sendo dedutíveis no Imposto de Renda.

Entre elas estão os gastos médicos, que podem ser abatidos sem limite de valor, desde que comprovados. Entram nessa categoria:

  • Consultas médicas
  • Tratamentos odontológicos
  • Exames laboratoriais
  • Internações hospitalares
  • Planos de saúde

Também podem ser deduzidos gastos com educação, mas dentro de limites definidos pela Receita Federal. No último exercício declarado, o teto anual foi de R$ 3.561,50 por contribuinte ou R$ 2.275,08 por dependente.

São aceitos, por exemplo:

  • Educação infantil (creche e pré-escola)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Graduação
  • Pós-graduação, mestrado e doutorado
  • Ensino técnico ou tecnológico

Outras deduções incluem:

  • Contribuições ao INSS, sem limite de valor;
  • Contribuições à previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% da renda tributável;
  • Pensão alimentícia definida por decisão judicial ou escritura pública.

Doações também podem reduzir o imposto

Algumas doações realizadas ao longo do ano também podem gerar abatimento no imposto devido.

Entre os fundos e projetos que permitem dedução estão:

  • Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)
  • Fundo do Idoso
  • Projetos aprovados pela Lei Rouanet
  • Projetos da Lei de Incentivo ao Esporte
  • Projetos audiovisuais
  • Programas de apoio à saúde, como Pronon e Pronas/PCD

Antes de realizar a destinação, especialistas recomendam verificar se a instituição está devidamente habilitada pela Receita Federal para receber doações incentivadas.

As regras atualizadas do Imposto de Renda 2026 devem ser divulgadas oficialmente na próxima segunda-feira (16).


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