O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado até o dia 20 de março. A decisão foi tomada para garantir o direito dos beneficiários, após instabilidades registradas no sistema Meu INSS desde a última segunda-feira (19).
Segundo o Instituto, os problemas técnicos surpreenderam a autarquia, que mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências. Além disso, a Dataprev informou que realizará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro, seria o último dia para que os aposentados e pensionistas pudessem requerer. Mas, diante dos problemas de sistema na semana passada e da paralisação programada agora, para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Com a prorrogação, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem aderir ao acordo os beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a documentos válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
Como funciona o processo
1. Contestar o desconto indevido
Pode ser feito até 20 de março pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguardar resposta da entidade
O prazo é de até 15 dias úteis.
3. Sem resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Resposta irregular?
O INSS também libera a adesão nos casos de respostas irregulares, como documentos falsificados.
5. Aderir ao acordo
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.
Passo a passo no aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Atenção a golpes
O INSS reforça que toda a comunicação é feita apenas pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site: gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Em caso de dúvida, os beneficiários devem buscar exclusivamente esses meios para evitar fraudes.
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