O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (19) a Medida Provisória nº 1.343/2026, que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma já está em vigor e altera a forma de contratação em todo o país.
O piso mínimo do frete rodoviário é uma tabela obrigatória definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabelece o valor base a ser pago por km rodado, por eixo carregado, no transporte de cargas no Brasil. Criado em 2018 para garantir remuneração justa, ele cobre custos operacionais como diesel, pneus, manutenção, pedágio e motorista, evitando fretes abaixo do custo
A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes da realização de qualquer frete. Sem o código, a operação não poderá ocorrer.
O que muda na prática
Com a nova regra, contratos que desrespeitarem o piso mínimo não terão o CIOT emitido, o que impede a realização do transporte.
Na prática, isso significa:
- Bloqueio de fretes irregulares ainda na origem
- Fiscalização preventiva, antes da circulação nas rodovias
- Integração de dados entre órgãos federais e estaduais
O CIOT também passa a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o controle e a rastreabilidade das operações.
Multas e punições mais rígidas
A medida provisória estabelece penalidades mais severas para quem descumprir as regras:
Para transportadores
- Suspensão do RNTRC entre 5 e 30 dias em caso de reincidência
- Suspensão de 15 a 45 dias após decisão definitiva
- Cancelamento do registro por até dois anos em casos repetidos
Para empresas contratantes
- Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por frete irregular
- Possibilidade de suspensão do direito de contratar transporte
Além disso, a não emissão do CIOT pode gerar multa de R$ 10.500 por operação.
Responsabilização ampliada
A nova regra atinge toda a cadeia do transporte, incluindo:
- Empresas contratantes
- Intermediários
- Agentes que anunciam fretes abaixo do piso
Em casos mais graves, a Justiça poderá alcançar sócios e grupos econômicos, caso haja indícios de fraude ou abuso.
Impacto para caminhoneiros e empresas
Segundo o governo, a medida busca garantir pagamento justo aos caminhoneiros e reduzir práticas abusivas no setor.
Para empresas que já atuam dentro da lei, a expectativa é de maior equilíbrio na concorrência e mais previsibilidade nas operações logísticas.
Implementação imediata
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais. No entanto, a medida provisória já tem força de lei e passa a valer imediatamente em todo o país.
📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe