Regras para cumprimento do piso mínimo do frete são endurecidas por nova medida provisória

A medida provisória estabelece multas milionárias para quem descumprir as novas regras

Maiquel Machado

Publicado em: 19 de março de 2026

5 min.
Regras para cumprimento do piso mínimo do frete são endurecidas por nova medida provisória. - Foto: Divulgação

Regras para cumprimento do piso mínimo do frete são endurecidas por nova medida provisória. - Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (19) a Medida Provisória nº 1.343/2026, que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma já está em vigor e altera a forma de contratação em todo o país.

O piso mínimo do frete rodoviário é uma tabela obrigatória definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabelece o valor base a ser pago por km rodado, por eixo carregado, no transporte de cargas no Brasil. Criado em 2018 para garantir remuneração justa, ele cobre custos operacionais como diesel, pneus, manutenção, pedágio e motorista, evitando fretes abaixo do custo

A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes da realização de qualquer frete. Sem o código, a operação não poderá ocorrer.

O que muda na prática

Com a nova regra, contratos que desrespeitarem o piso mínimo não terão o CIOT emitido, o que impede a realização do transporte.

Na prática, isso significa:

  • Bloqueio de fretes irregulares ainda na origem
  • Fiscalização preventiva, antes da circulação nas rodovias
  • Integração de dados entre órgãos federais e estaduais

O CIOT também passa a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o controle e a rastreabilidade das operações.

Multas e punições mais rígidas

A medida provisória estabelece penalidades mais severas para quem descumprir as regras:

Para transportadores

  • Suspensão do RNTRC entre 5 e 30 dias em caso de reincidência
  • Suspensão de 15 a 45 dias após decisão definitiva
  • Cancelamento do registro por até dois anos em casos repetidos

Para empresas contratantes

  • Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por frete irregular
  • Possibilidade de suspensão do direito de contratar transporte

Além disso, a não emissão do CIOT pode gerar multa de R$ 10.500 por operação.

Responsabilização ampliada

A nova regra atinge toda a cadeia do transporte, incluindo:

  • Empresas contratantes
  • Intermediários
  • Agentes que anunciam fretes abaixo do piso

Em casos mais graves, a Justiça poderá alcançar sócios e grupos econômicos, caso haja indícios de fraude ou abuso.

Impacto para caminhoneiros e empresas

Segundo o governo, a medida busca garantir pagamento justo aos caminhoneiros e reduzir práticas abusivas no setor.

Para empresas que já atuam dentro da lei, a expectativa é de maior equilíbrio na concorrência e mais previsibilidade nas operações logísticas.

Implementação imediata

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais. No entanto, a medida provisória já tem força de lei e passa a valer imediatamente em todo o país.


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