O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (11), um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores e trazem impactos positivos para empresas e estabelecimentos de todo o país.
Regras mais claras e equilíbrio entre os participantes
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e hoje reúne 327 mil empresas cadastradas, atendendo 22,1 milhões de trabalhadores.
O novo decreto atualiza o funcionamento do programa e estabelece limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras — medidas que modernizam o sistema e reforçam a governança.
Entre as principais mudanças estão:
- Limites de taxas: a tarifa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%.
- Prazo de repasse: o pagamento aos estabelecimentos deverá ser feito em até 15 dias corridos após a transação — hoje, o prazo é de cerca de 30 dias.
- Interoperabilidade plena: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
- Abertura de arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novas operadoras e ampliando a concorrência.
- Proibição de práticas abusivas: o decreto veta cashbacks, bonificações, descontos ou vantagens indevidas entre empregadores e operadoras.
As empresas terão prazos de 90, 180 e 360 dias para se adequar às novas regras, de acordo com cada tema.
Benefícios para trabalhadores, empresas e estabelecimentos
Com as novas regras, o decreto promove equilíbrio de mercado, transparência nas operações e maior segurança jurídica para todos os envolvidos no sistema.
Para os trabalhadores:
- Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões;
- Garantia de uso exclusivo do benefício para alimentação;
- Manutenção integral do valor recebido.
Para os estabelecimentos:
- Repasse financeiro mais rápido, em até 15 dias;
- Ampliação da rede de aceitação;
- Contratos mais equilibrados e regras uniformes.
Para as empresas beneficiárias:
- Nenhum aumento de custos;
- Regras claras e previsíveis;
- Redução de distorções no mercado e segurança jurídica reforçada.
O que é o PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321/1976 e é coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo é promover o acesso regular a refeições equilibradas a trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes.
O modelo é de adesão voluntária e permite que empresas tributadas pelo lucro real deduzam parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda. Por lei, a empresa deve arcar com ao menos 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%.
O valor do benefício não integra o salário, ficando isento de encargos como INSS e FGTS.
Vantagens para o setor de alimentação
Restaurantes, padarias e mercados credenciados no PAT também saem ganhando. A interoperabilidade vai aumentar o fluxo de clientes, reduzir o risco de inadimplência e garantir pagamentos mais rápidos e previsíveis.
Esses estabelecimentos devem manter boas práticas de higiene e manipulação de alimentos conforme a RDC nº 216/2004 da Anvisa, elevando o padrão de qualidade e segurança alimentar.
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