Regras para vale-alimentação e vale-refeição são alteradas por decreto do governo federal

Confira as principais mudanças que visam modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Maiquel Machado

Publicado em: 11 de novembro de 2025

6 min.
Homem é detido após tentar furtar chocolates em supermercado de Criciúma

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O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (11), um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores e trazem impactos positivos para empresas e estabelecimentos de todo o país.

Regras mais claras e equilíbrio entre os participantes

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e hoje reúne 327 mil empresas cadastradas, atendendo 22,1 milhões de trabalhadores.

O novo decreto atualiza o funcionamento do programa e estabelece limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras — medidas que modernizam o sistema e reforçam a governança.

Entre as principais mudanças estão:

  • Limites de taxas: a tarifa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%.
  • Prazo de repasse: o pagamento aos estabelecimentos deverá ser feito em até 15 dias corridos após a transação — hoje, o prazo é de cerca de 30 dias.
  • Interoperabilidade plena: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
  • Abertura de arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novas operadoras e ampliando a concorrência.
  • Proibição de práticas abusivas: o decreto veta cashbacks, bonificações, descontos ou vantagens indevidas entre empregadores e operadoras.

As empresas terão prazos de 90, 180 e 360 dias para se adequar às novas regras, de acordo com cada tema.

Benefícios para trabalhadores, empresas e estabelecimentos

Com as novas regras, o decreto promove equilíbrio de mercado, transparência nas operações e maior segurança jurídica para todos os envolvidos no sistema.

Para os trabalhadores:

  • Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões;
  • Garantia de uso exclusivo do benefício para alimentação;
  • Manutenção integral do valor recebido.

Para os estabelecimentos:

  • Repasse financeiro mais rápido, em até 15 dias;
  • Ampliação da rede de aceitação;
  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes.

Para as empresas beneficiárias:

  • Nenhum aumento de custos;
  • Regras claras e previsíveis;
  • Redução de distorções no mercado e segurança jurídica reforçada.

O que é o PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321/1976 e é coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo é promover o acesso regular a refeições equilibradas a trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes.

O modelo é de adesão voluntária e permite que empresas tributadas pelo lucro real deduzam parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda. Por lei, a empresa deve arcar com ao menos 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%.
O valor do benefício não integra o salário, ficando isento de encargos como INSS e FGTS.

Vantagens para o setor de alimentação

Restaurantes, padarias e mercados credenciados no PAT também saem ganhando. A interoperabilidade vai aumentar o fluxo de clientes, reduzir o risco de inadimplência e garantir pagamentos mais rápidos e previsíveis.

Esses estabelecimentos devem manter boas práticas de higiene e manipulação de alimentos conforme a RDC nº 216/2004 da Anvisa, elevando o padrão de qualidade e segurança alimentar.

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