A segunda parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores brasileiros até 20 de dezembro. Como a data cai em um sábado neste ano, a tendência é que o crédito seja antecipado para sexta-feira, dia 19, a fim de garantir o cumprimento do prazo legal.
Diferentemente da primeira metade, paga até 28 de novembro, o valor desta segunda parte é menor, pois inclui os descontos obrigatórios referentes ao Imposto de Renda e à contribuição ao INSS. Empregadores que não realizarem o depósito dentro do período estabelecido podem sofrer penalidades e multas.
O direito ao 13º salário é assegurado a todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do benefício segue o critério de proporcionalidade: o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Para que o mês seja considerado, o empregado precisa ter trabalhado ao menos 15 dias. No caso de quem recebe remuneração variável, o valor é apurado com base na média dos ganhos entre janeiro e novembro.
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