Os trabalhadores brasileiros já podem se organizar para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, que deve ser paga pelas empresas até 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista. Diferentemente da primeira parte, que é integral, esta etapa inclui descontos obrigatórios, o que impacta diretamente o valor final recebido.
Quem tem direito ao benefício
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores que exerceram atividades ao longo de todo o ano. Para quem foi admitido no decorrer do período, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
Como funciona o cálculo da segunda parcela
A primeira parcela é baseada na média salarial de janeiro a novembro. Já a segunda parcela corresponde ao valor calculado até 11/12 avos, descontando:
- INSS, conforme a faixa salarial;
- Imposto de Renda, quando aplicável;
- Percentual de pensão alimentícia, nos casos em que há ordem judicial de desconto direto na folha (geralmente entre 15% e 30%).
Alíquotas de INSS aplicadas na segunda parcela
Os descontos de INSS seguem as faixas vigentes:
- Até R$ 1.518,00: 7,50%
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
- Acima de R$ 4.190,84: 14%
O que o trabalhador deve observar
- Verificar a data do depósito, que deve ocorrer até 20 de dezembro.
- Conferir o valor recebido e os descontos aplicados.
- Consultar o holerite para visualizar a base de cálculo, especialmente quando houver incidência de IR ou pensão alimentícia.
A segunda parcela, portanto, costuma ser menor que a primeira justamente em razão das deduções obrigatórias previstas em lei.
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