Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro

Diferentemente da primeira parte, que é integral, esta etapa inclui descontos obrigatórios, o que impacta diretamente o valor final recebido.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 1 de dezembro de 2025

3 min.
Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro. Foto: Divulgação

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro. Foto: Divulgação

Os trabalhadores brasileiros já podem se organizar para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, que deve ser paga pelas empresas até 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista. Diferentemente da primeira parte, que é integral, esta etapa inclui descontos obrigatórios, o que impacta diretamente o valor final recebido.

Quem tem direito ao benefício

Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores que exerceram atividades ao longo de todo o ano. Para quem foi admitido no decorrer do período, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.

Como funciona o cálculo da segunda parcela

A primeira parcela é baseada na média salarial de janeiro a novembro. Já a segunda parcela corresponde ao valor calculado até 11/12 avos, descontando:

  • INSS, conforme a faixa salarial;
  • Imposto de Renda, quando aplicável;
  • Percentual de pensão alimentícia, nos casos em que há ordem judicial de desconto direto na folha (geralmente entre 15% e 30%).

Alíquotas de INSS aplicadas na segunda parcela

Os descontos de INSS seguem as faixas vigentes:

  • Até R$ 1.518,00: 7,50%
  • De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
  • De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
  • Acima de R$ 4.190,84: 14%

O que o trabalhador deve observar

  • Verificar a data do depósito, que deve ocorrer até 20 de dezembro.
  • Conferir o valor recebido e os descontos aplicados.
  • Consultar o holerite para visualizar a base de cálculo, especialmente quando houver incidência de IR ou pensão alimentícia.

A segunda parcela, portanto, costuma ser menor que a primeira justamente em razão das deduções obrigatórias previstas em lei.


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