O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deve entrar em vigor em janeiro de 2026.
A proposta foi apresentada pelo governo federal em março deste ano e não altera a tabela progressiva do IR, mas amplia o desconto automático que zera a tributação para contribuintes de baixa renda.
Com a mudança, quem ganha até R$ 5 mil mensais não pagará Imposto de Renda, enquanto quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá um desconto progressivo, reduzindo o valor devido. A partir desse limite, continuam valendo as alíquotas atuais, que variam de 7,5% a 27,5%.
Tributação para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria uma tributação mínima para pessoas de alta renda, com alíquota progressiva de até 10% sobre lucros e dividendos — atualmente isentos. A cobrança valerá para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais.
Os lucros e dividendos apurados em 2025 e distribuídos até 2028 continuarão isentos, conforme acordo mantido no texto final. A tributação passa a incidir apenas sobre valores distribuídos a partir de 2026, tanto no Brasil quanto no exterior.
O projeto também prevê que rendimentos de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) continuem isentos, não entrando na base de cálculo do novo imposto.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca corrigir distorções que permitem que pessoas com alta renda paguem menos IR proporcionalmente do que trabalhadores assalariados. Hoje, a alíquota efetiva média de quem tem grandes rendimentos é de apenas 2,5%.
Quando entra em vigor
As novas regras passarão a valer em janeiro de 2026, impactando as declarações do IR de 2027.
A medida é considerada um avanço na política de justiça tributária, ampliando a isenção para a classe média e aumentando a tributação sobre rendas do capital, sem afetar trabalhadores que têm apenas salário como fonte de renda.
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