Terça-feira de Carnaval é feriado? Veja o que vale

Calendário federal define ponto facultativo, mas estados e municípios podem estabelecer regras próprias

Redação

Publicado em: 17 de fevereiro de 2026

6 min.
Terça-feira de Carnaval é feriado Veja o que vale. - Foto: Canva

Terça-feira de Carnaval é feriado Veja o que vale. - Foto: Canva

A terça-feira de Carnaval, celebrada em 17 de fevereiro de 2026, não é feriado nacional. No calendário oficial do governo federal, os dias 16 e 17 de fevereiro estão classificados como ponto facultativo. Já a Quarta-feira de Cinzas (18) terá ponto facultativo até as 14 horas.

Na prática, isso significa que, para a maioria dos trabalhadores do setor privado, o dia é considerado útil normal, salvo se houver lei estadual ou municipal determinando feriado local. A definição impacta diretamente o funcionamento de empresas, órgãos públicos e a forma de remuneração dos trabalhadores.

Feriado ou ponto facultativo: qual a diferença?

A confusão é comum, principalmente durante o Carnaval. Entender a diferença entre feriado, ponto facultativo e dia útil é essencial para saber quais são os direitos e deveres do trabalhador.

Feriado

  • É estabelecido por lei federal, estadual ou municipal.
  • O trabalho é, em regra, suspenso.
  • Se houver convocação para trabalhar, o empregado tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, podem funcionar normalmente.

Ponto facultativo

  • Não é feriado oficial.
  • A dispensa costuma atingir principalmente servidores públicos.
  • Empresas privadas não são obrigadas a liberar funcionários.
  • Não há direito automático a pagamento em dobro ou folga extra.

Dia útil normal

  • Funcionamento regular das empresas.
  • Jornada e pagamento seguem as regras contratuais comuns.

O que acontece no Carnaval

De acordo com o calendário federal, segunda e terça-feira de Carnaval serão ponto facultativo. A Quarta-feira de Cinzas terá expediente facultativo até as 14 horas nos órgãos públicos federais.

Em geral, órgãos públicos seguem essa orientação e suspendem ou reduzem o atendimento nesses dias. Já as empresas privadas avaliam fatores como demanda, acordos coletivos e custo operacional para decidir se mantêm expediente normal, horário reduzido ou concedem folga.

Estados e municípios podem mudar a regra

A legislação brasileira permite que estados e municípios criem seus próprios feriados por meio de lei específica. Por isso, a situação pode variar de cidade para cidade.

Em alguns locais, como no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval já é considerada feriado oficial. Nesses casos, valem todas as regras trabalhistas aplicáveis aos feriados civis.

Na Bahia e em Salvador, por exemplo, o Carnaval não é feriado. O governo estadual e a prefeitura costumam decretar ponto facultativo para os servidores públicos.

Como ficam as folgas nas empresas?

Mesmo sem obrigação legal, muitas empresas optam por liberar funcionários durante o Carnaval. Quando isso acontece, podem adotar diferentes medidas:

  • Antecipar compensação das horas não trabalhadas;
  • Exigir reposição posterior por meio de banco de horas ou acordo interno;
  • Liberar os dias sem necessidade de compensação.

Se houver lei local decretando feriado e a empresa precisar manter as atividades, o trabalho deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga.

Como saber se você tem direito à folga?

A resposta depende da legislação do município ou estado onde o trabalhador atua. O ideal é:

  • Verificar se há lei local que declare feriado;
  • Conferir acordos ou convenções coletivas da categoria;
  • Confirmar a orientação do empregador.

Em resumo, a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional. O que determina a folga ou o pagamento diferenciado é a legislação local e a política adotada pela empresa.


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