Valores do benefício Seguro-Desemprego são reajustados

O valor da parcela do benefício varia conforme a média salarial do trabalhador.

Maiquel Machado

Publicado em: 12 de janeiro de 2026

4 min.

A tabela anual utilizada para o cálculo do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026 foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a mudança, o valor do benefício passa a respeitar o novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621, garantindo que nenhuma parcela seja inferior a esse montante.

De acordo com o MTE, trabalhadores com salários médios mais elevados também serão impactados pela atualização. Aqueles que tiveram remuneração média acima de R$ 3.703,99 passarão a receber o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65.

Reajuste segue índice oficial de inflação

O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

Segundo o ministério, a atualização cumpre os critérios previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Como é feito o cálculo do Seguro-Desemprego

O valor da parcela do benefício varia conforme a média salarial do trabalhador. Confira as faixas atualizadas:

  • Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;
  • Acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela será fixo em R$ 2.518,65;
  • Valor mínimo: nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.621,00 em 2026.

Quem tem direito ao benefício

Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

  • Tenha sido dispensado sem justa causa;
  • Esteja desempregado no momento do requerimento;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por, no mínimo:
    • 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação);
    • 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação);
    • 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (demais solicitações);
  • Não possua renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
  • Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Onde solicitar o Seguro-Desemprego

O benefício pode ser solicitado presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Também é possível fazer o pedido de forma digital, pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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