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Centros de Educação Infantil de Criciúma iniciam período de rematrículas

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Centros De Educacao Infantil De Criciuma Iniciam Periodo De Rematriculas
Foto: Divulgação

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Centros de Educação Infantil de Criciúma iniciam período de rematrículas

Novas matrículas podem ser feitas a partir do dia primeiro de novembro

O período de matrículas se inicia a partir da próxima semana nos Centros de Educação Infantil (CEIs), da Afasc, para o ano de 2025. Entre os dias 8 e 14 de outubro os pais que têm seus filhos já frequentando as creches, devem se dirigir até as secretarias para efetuar a rematrícula de seus pequenos.

Já nos dias 17 e 18 de outubro, será realizada a matrícula por transferência, que será concluída a partir do momento em que o CEI de preferência tiver a vaga disponível. Nos dias 23 a 29 de outubro, será feita matrícula nova, para os pais que ficaram na fila de espera.

Conforme a coordenadora do Departamento de Educação Infantil (DEI), Andreza Dagostim, para que todos sejam atendidos, é necessário que fiquem atentos aos períodos e documentos necessários. “É importante que os pais não deixem pra última hora”, salienta.

No período de 01 a 18 de novembro, será realizada as matrículas novas, sendo que as vagas serão ofertadas de acordo com disponibilidade de vagas nos CEIs. O atendimento é exclusivamente presencial e ocorrerá das 8h às 17 horas.

Documentos necessários para a matrícula/rematrícula

Cópia impressa do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário;

Declaração atualizada das vacinas, fornecida por uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Criciúma;

Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsável legal, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho;

Cópia impressa do cartão Bolsa Família, contendo a numeração (caso a família seja beneficiada pelo programa);

Cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com responsáveis legais);

Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras).

Documentação para matrículas novas:

Cópia impressa da Certidão de Nascimento;

Cópia impressa da Carteira de Identidade (caso a criança possua);

Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde – Sistema único de Saúde (SUS);

Declaração atualizada das vacinas, fornecida por uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Criciúma;

Cópia impressa do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário;

Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos pais ou responsáveis legais;

Cópia impressa da Carteira de Identidade (RG) dos pais ou responsáveis legais;

Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsável legal, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho;

Cópia impressa do Cartão Bolsa Família, contendo a numeração (caso a família seja beneficiada pelo referido programa);

Cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para crianças que convivem com responsáveis legais);

Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras);

Laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID) para as crianças diagnosticadas com deficiência, prevista na Lei Municipal n° 8343/2023.

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