Governador sanciona lei que acaba com cotas raciais no ensino superior de SC

Nova legislação atinge universidades estaduais e instituições comunitárias, mas pode ser questionada no STF

José Demathé

Publicado em: 22 de janeiro de 2026

6 min.

Governador sanciona lei que acaba com cotas raciais no ensino superior de SC Foto: Divulgação

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) a lei que determina o fim das cotas raciais nas instituições públicas de ensino superior do estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 10 de dezembro e aguardava apenas a sanção do Executivo para entrar em vigor.

A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), e altera as regras de acesso às universidades estaduais e comunitárias que recebem recursos públicos em Santa Catarina.

Governo aponta “concorrência mais justa” como justificativa

Em nota oficial, o Governo do Estado afirmou que a decisão levou em consideração fatores como a busca por maior igualdade na concorrência por vagas, o estímulo à meritocracia, o respeito à decisão do Parlamento catarinense e a ampliação do acesso de candidatos em situação de vulnerabilidade econômica.

Segundo o Executivo, a nova lei prioriza critérios sociais e educacionais em vez de recortes raciais no ingresso ao ensino superior.

Posições contrárias e reação de instituições

Durante a tramitação do projeto, a então secretária de Estado da Educação, Luciane Bisognin Ceretta, manifestou-se publicamente contra o fim das cotas raciais. Em entrevista concedida à época, ela defendeu as políticas afirmativas para pessoas negras e indígenas e afirmou que “as universidades são brancas”, destacando a desigualdade histórica no acesso ao ensino superior.

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das principais instituições impactadas pela mudança, também se posicionou contrária à medida. No âmbito nacional, o governo federal considera a nova legislação inconstitucional, e o Ministério da Igualdade Racial estuda medidas para conter o avanço de iniciativas semelhantes em outros estados.

Ministério Público e STF podem barrar a lei

Ainda em dezembro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou que iria apurar a constitucionalidade da lei aprovada pela Alesc. Embora a sanção do governador torne a norma válida, ela pode ser derrubada caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que a legislação fere princípios constitucionais.

A investigação do MPSC pode resultar em uma ação judicial questionando a legalidade da medida.

O que determina a nova lei

O texto sancionado proíbe qualquer forma de reserva de vagas com base em critérios raciais, incluindo cotas suplementares, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e demais servidores das instituições públicas de ensino superior estaduais.

A lei prevê exceções apenas em três casos:

  • vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs);
  • processos seletivos baseados exclusivamente em critérios de renda;
  • vagas reservadas para estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.

O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 100 mil por edital considerado irregular, além da suspensão de repasses de recursos públicos. Agentes públicos envolvidos também poderão responder a processos administrativos disciplinares.

Quais instituições serão afetadas em Santa Catarina

A nova regra vale apenas para o ensino superior público estadual e instituições que recebem recursos do governo de Santa Catarina. Universidades e institutos federais não são atingidos pela medida.

Entre as instituições impactadas estão:

  • Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina);
  • instituições comunitárias vinculadas à Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais);
  • universidades participantes do programa Universidade Gratuita;
  • instituições que recebem bolsas do Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).

Já a UFSC, o IFSC e o IFC, por serem instituições federais, seguem a legislação nacional e não estão incluídos na mudança.


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