Educação
Matrículas em Criciúma: comprovação de vacina contra Covid-19 segue obrigatória
Secretária explica que matrícula não deixa de ser feita, mas que Conselho Tutelar pode ser acionado
Em tempos de matrículas escolares na rede municipal de ensino em Criciúma, uma dúvida se mostra constante entre os pais: a criança precisa estar vacinada contra a Covid-19 para ser matriculada? De acordo com a secretária de Educação do município, Alexsandra Stols, o comprovante de vacinação segue sendo obrigatório – mas não impede que o estudante seja matriculado.
A dúvida surge, em partes, por uma discussão levantada ainda em 2024. No começo do ano, o prefeito Clésio Salvaro (PSD) baixou um decreto desobrigando a vacinação contra Covid-19 para crianças na hora da matrícula. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, derrubou a decisão e manteve o entendimento Federal.
“Vacinação e matrícula na escola é um direito de toda criança, assegurado por lei. Quando uma família chega para fazer a matrícula e a criança não está com a carteira vacinal em dia, nós não deixamos de matriculá-la, porque é um direito que ela tem. Mas a família terá 30 dias para regularizar a situação”, explicou a secretária em entrevista à Rádio Cidade em Dia.
Alexsandra explica que, caso a família não apresente o comprovante de vacinação depois dos 30 dias, a escolha encaminha a situação ao Conselho Tutelar – que, por sua vez, pode acionar a Justiça para intervir no caso.
“É o Conselho quem toma as devidas providências, para que a família coloque a vacinação em dia. Mas não deixamos de fazer a matrícula”, afirmou a secretária.