Volta às aulas: veja o que a escola não pode exigir na lista de material

Órgãos de defesa do consumidor orientam pais sobre direitos, economia e como denunciar irregularidades em Santa Catarina

Redação

Publicado em: 15 de janeiro de 2026

6 min.
Volta às aulas veja o que a escola não pode exigir na lista de material. - Foto: Canva

Volta às aulas veja o que a escola não pode exigir na lista de material. - Foto: Canva

Com a proximidade do início do ano letivo, famílias catarinenses voltam a enfrentar um velho problema: listas de material escolar com itens que não deveriam ser cobrados dos pais. Diante das recorrentes denúncias, o Procon de Santa Catarina e a Defensoria Pública do Estado reforçaram orientações para evitar abusos e garantir o cumprimento da legislação.

A prática de repassar aos responsáveis custos que fazem parte da manutenção das escolas é considerada irregular e pode ser denunciada. A legislação federal e normas estaduais são claras ao estabelecer limites para o que pode constar nas listas entregues pelas instituições de ensino particulares.

O que a lei proíbe nas listas escolares

De acordo com o Procon SC e com a cartilha da Defensoria Pública, escolas não podem exigir materiais de uso coletivo ou itens que fazem parte da estrutura e do funcionamento da instituição. Entre os principais exemplos estão:

  • Papel higiênico, álcool em gel, sabão e produtos de limpeza em geral;
  • Giz, canetas para quadro branco e apagadores;
  • Copos descartáveis, algodão, grampos e papel para impressora;
  • Materiais administrativos ou de manutenção da escola.

Esses custos devem estar embutidos na mensalidade e não podem ser repassados diretamente às famílias.

Atenção a excessos e exigências indevidas

Outro ponto de alerta são as quantidades excessivas de materiais individuais sem justificativa pedagógica. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, a escola deve ser capaz de explicar, por escrito, a real necessidade de cada item solicitado.

Também é considerada abusiva a venda casada, quando a escola impõe a compra de kits fechados, ou a exigência de marcas específicas. A indicação de características técnicas só é permitida quando o item for indispensável ao aprendizado do aluno.

Direitos na matrícula e no pagamento

As orientações também valem para o momento da matrícula. Em escolas particulares, o valor total do ano letivo pode ser dividido em até 12 parcelas, sendo que qualquer taxa de matrícula deve ser abatida das mensalidades.

A recusa de matrícula por inadimplência só pode ocorrer após notificação formal aos responsáveis, respeitando os prazos legais.

Como economizar na compra do material

Além de conhecer seus direitos, os órgãos orientam práticas simples para reduzir os gastos:

  • Pesquisar preços em diferentes papelarias, inclusive online;
  • Participar de compras coletivas ou grupos de pais;
  • Reaproveitar materiais do ano anterior, como mochilas, estojos e tesouras;
  • Evitar levar as crianças às lojas, reduzindo compras por impulso.

Antecipar as compras logo após a divulgação das listas também ajuda a evitar aumentos de preços típicos do período.

Onde denunciar abusos

Caso a escola se recuse a retirar itens irregulares da lista, os pais podem registrar reclamação no Procon SC pelo telefone 151, pelos números de WhatsApp (48) 3665-9057 ou (48) 3665-9068, ou ainda pelo site oficial do órgão.

A Defensoria Pública de Santa Catarina também oferece atendimento gratuito para quem precisar ingressar com medidas judiciais. É fundamental guardar documentos como listas de material, mensagens e comprovantes de pagamento.

Planejamento faz diferença no orçamento

Especialistas recomendam que as famílias reservem, ao longo do ano, cerca de 1/12 do orçamento anual para despesas escolares. Alguns municípios catarinenses também oferecem programas de apoio, como o Cartão Material Escolar, que podem ajudar a aliviar o impacto financeiro no início do ano letivo.


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