Quase sete anos após o trágico incêndio no centro de treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu os sete réus acusados pelos crimes de incêndio culposo e lesão corporal grave. O episódio, ocorrido em fevereiro de 2019, provocou a morte de dez adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, e deixou três feridos.
A decisão foi proferida pela 36ª Vara Criminal da Capital e ainda cabe recurso. O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente, contrariando o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que havia solicitado a condenação dos acusados após ouvir mais de 40 testemunhas. Entre os réus estavam dois diretores do clube, dois engenheiros e sócios da empresa de refrigeração responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado — um deles apontado como origem do fogo.
Antes dessa decisão, o processo contra o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello já havia sido extinto, e outros três acusados também tinham sido absolvidos. As famílias das dez vítimas receberam indenizações do Flamengo após acordos extrajudiciais.
Em setembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou por unanimidade um recurso do clube que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo das indenizações. A relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão de primeira instância, encerrando mais uma etapa judicial do caso que marcou o futebol brasileiro.
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