A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de convolação da recuperação judicial do Avaí Futebol Clube em falência, após reconhecer que o clube comprovou o pagamento da 9ª parcela devida aos credores, conforme previsto no plano de recuperação aprovado judicialmente.
A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que analisou manifestação apresentada pelo Avaí informando a quitação da parcela com vencimento em 1º de dezembro de 2025. O clube juntou aos autos comprovantes de transferências bancárias que confirmam o pagamento.
Cumprimento do plano afasta falência
No despacho, o magistrado responsável destacou que a documentação apresentada demonstra, ao menos neste momento, o cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial. Com isso, foi afastada a alegação de descumprimento substancial que fundamentava o pedido de falência.
“Os documentos acostados demonstram o adimplemento da parcela prevista no plano”, registrou o juiz na decisão.
Função social e relevância do clube
Ao fundamentar o indeferimento do pedido, o magistrado também ressaltou a finalidade da recuperação judicial, prevista no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, que busca viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, preservando a atividade, os empregos e a função social da instituição.
No caso do Avaí Futebol Clube, o juízo destacou ainda a relevância econômica, social e cultural da entidade para Santa Catarina, o que justifica a adoção de medidas voltadas à continuidade de suas atividades, desde que haja o cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação.
Processo segue em recuperação judicial
Com a decisão, o pedido de convolação em falência foi indeferido e o processo de recuperação judicial segue nos termos já aprovados. O magistrado advertiu que eventuais diferenças de valores deverão ser apuradas e quitadas antes do próximo vencimento, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Por fim, os autos foram remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Estadual Catarinense para a realização de uma mediação pontual já determinada no processo. A audiência de conciliação, ainda sem data definida, deverá ocorrer em formato híbrido, com participação do juízo do trabalho, do administrador judicial, advogados das partes e representantes do clube.
O processo tramita sob o número 5031675-75.2023.8.24.0023.
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