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Árbitro da FCF afirma: houve erro em lance polêmico

Futebol
Arbitro Da FCF Afirma Houve Erro Em Lance Polemico
Foto: Reprodução/FCF TV

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Árbitro da FCF afirma: houve erro em lance polêmico

“Deveria ter reiniciado a partida com cobrança da falta”, aponta

Segundo um árbitro que atua sob celo da Federação Catarinense de Futebol (FCF), e preferiu não se identificar, Bráulio da Silva Machado errou ao não dar o procedimento correto ao que diz respeito a regra número cinco, das 17, do futebol. Ele explicou que se o árbitro considerou falta do atacante do Barra em cima do goleiro do Caravaggio, ele precisava deixar a cobrança da falta ser efetuada, mesmo que o jogo, em teoria, já tivesse terminado.

A regra citada afirma que:

“Se o árbitro já tiver reiniciado o jogo ou já tiver sinalizado o fim do primeiro ou do segundo tempo (incluindo a prorrogação) e tiver saído do campo ou suspendido definitivamente o jogo, ele não poderá mudar a decisão de reiniciar o jogo mesmo que perceba que ela era incorreta, ou que receba a indicação de outro membro da equipe de arbitragem a respeito disso.

No entanto, se, ao término de um dos tempos de jogo, o árbitro sair do campo para se dirigir à área de revisão do árbitro (ARA) ou ordenar aos jogadores que retornem ao campo, continuará sendo possível alterar uma decisão relativa a um incidente ocorrido antes do fim desse tempo de jogo”, página 67 do manual ‘Regras do jogo 24/25’, escrito pelo Conselho da Associação Internacional de Futebol (IFAB).

O especialista ouvido pela reportagem explica, com base na norma da IFAB, que o mediador da partida “pode voltar atrás e anular um possível gol ou uma possível jogada [que ocorreu] antes do apito final do jogo”. O problema, de acordo com ele, “é que Bráulio apitou o final do jogo, validando o gol, e anulou o gol após o apito e não retornou para a cobrança da falta”, comentou. Ele também afirmou que ao não simbolizar com gestos a marcação da falta, o árbitro proporcionou diversas interpretações.

O que isso significa?

O árbitro explicou que como Bráulio anulou o gol do Barra, em partida válida pela 11ª rodada do Campeonato Catarinense 2025, ele deveria ter reiniciado a partida com falta, esperar a cobrança dela e, posteriormente, encerrar novamente o jogo. “Como ele não fez, não cumpriu a regra, como diz no texto da regra da IFAB e da FIFA”, acrescentou.

“É um erro que prejudicou o Barra, porque ele deveria ter, caso ele tenha anulado o gol (e realmente ele achou que deveria ter sido anulado), reiniciado a partida como falta, e não ter simplesmente, depois de ter terminado o jogo, anulado o gol, sem ter reiniciado a partida”, disse.

A situação vai ficar “por isso mesmo”?

O diretor de arbitragem da FCF, Kléber Lúcio Gil, declarou que a decisão de Bráulio em anular o gol por falta foi acertada, mas admitiu que houve falha no procedimento gestual, o que gerou toda a confusão. Ele, todavia, não comentou sobre a falta dada precisar ser cobrada.

(Confira a declaração completa clicando aqui)

O Barra Futebol Clube, prejudicado pela conduta de Bráulio, afirmou que entrará na justiça com um pedido de impugnação da partida. O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), Afonso Buerger Filho, relatou que, assim que o pedido chegar ao tribunal, ele será prioridade, tendo em vista a urgência do caso. (A assessoria do Barra foi procurada para averiguar se a solicitação já foi enviada, mas não deu retorno).

O árbitro ouvido pelo portal SCTodoDia disse que cabe ao STJD julgar e analisar se realmente houve algum erro de direito. “Quem decide se anula ou não a partida, se muda o resultado do jogo ou não é o STJD. Mas que houve um equívoco da parte do árbitro na questão do gestual e da marcação da anulação do gol e da marcação da falta, teve”, expressou.

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