Foto: Divulgação/FCF
Futebol
TJD-SC recusa pedido de impugnação do Barra
Órgão concluiu que não houve erro de arbitragem e mantém decisão da Federação Catarinense de Futebol
Publicado em
Órgão concluiu que não houve erro de arbitragem e mantém decisão da Federação Catarinense de Futebol
Por
Luiza Salvador
O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) rejeitou opedido de impugnação da partida entre Caravaggio e Barra, válida pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense 2025, movido pelo Pescador.
O órgão analisou o documento de 25 páginas, anexado à ação da equipe de Balneário Camboriú, e concluiu que não houve erro de arbitragem. O TJD-SC rejeitou o processo, que solicitava a paralisação do estadual e a classificação do Barra para as quartas de final no lugar do Joinville.
A decisão da entidade se alinha com a posição da Federação Catarinense de Futebol (FCF). O diretor de arbitragem da FCF, Kléber Lúcio Gil, alegou, na última segunda-feira (24), que não houve quebra das regras, por parte do árbitro Bráulio da Silva Machado,na anulação do gol do Barra no último lance da partida.
O presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, afirma que, agora, a única alternativa para o Barra reverter a decisão é ingressar com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).