Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), um grupo específico de trabalhadores ainda pode se aposentar com apenas 15 anos de contribuição.
O direito é assegurado a profissionais que atuam diretamente na frente de produção em subsolo, especialmente na mineração subterrânea. A legislação considera que a exposição contínua a agentes nocivos em ambientes fechados e de alto risco justifica a redução do tempo mínimo exigido para aposentadoria.
Enquanto categorias como a dos vigilantes passaram a enfrentar regras mais rígidas, incluindo idade mínima, os trabalhadores da linha de frente nas minas subterrâneas permanecem com acesso ao prazo diferenciado.
Quem pode se aposentar com 15 anos
A previsão está no Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social. O Anexo IV da norma estabelece as atividades consideradas de risco máximo.
Para ter direito à aposentadoria especial com 15 anos, não basta atuar na mineração. É indispensável trabalhar na frente de produção subterrânea, ou seja, diretamente na extração.
Confira as funções enquadradas:
- Mineiro de subsolo – atua diretamente na extração dentro da mina.
- Operador de britadeira em subsolo – desde que a atividade ocorra em ambiente subterrâneo.
- Carregador de rochas – responsável pela movimentação do minério extraído.
- Cavouqueiro – executa a abertura de cortes e talhos nas rochas.
- Choqueiro – encarregado do uso de explosivos na frente de produção.
- Perfurador de rochas em subsolo – opera máquinas de perfuração dentro da mina.
- Auxiliar de frente de produção – presta apoio direto e contínuo às funções listadas acima.
O fator determinante é o local de trabalho: subsolo e atuação efetiva na linha de extração.
Regras após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, passaram a existir regras de transição e exigência de idade mínima.
Para quem já contribuía antes da reforma, é possível utilizar a regra dos 66 pontos, que soma idade e tempo de contribuição.
Já os segurados que ingressaram após a mudança precisam cumprir:
- 15 anos de atividade especial comprovada;
- Idade mínima de 55 anos.
Mesmo com a exigência etária, o prazo continua inferior ao de outras categorias expostas a risco, como vigilantes e profissionais da saúde, que precisam comprovar 25 anos de atividade especial.
Quem não se enquadra na regra dos 15 anos
Algumas profissões perigosas costumam ser confundidas com o direito ao prazo reduzido, mas seguem outras regras:
- Vigilantes (armados ou não), que precisam cumprir 25 anos, com exigência de idade mínima;
- Mineiros de superfície, que atuam a céu aberto;
- Trabalhadores que descem ao subsolo, mas não atuam na frente de produção, como eletricistas e engenheiros;
- Trabalhadores expostos ao amianto, que necessitam de 20 anos de atividade;
- Profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, com exigência de 25 anos;
- Eletricistas de alta tensão, também enquadrados na regra de 25 anos.
Documentação exigida pelo INSS
A concessão do benefício depende da comprovação da exposição permanente a agentes nocivos.
Os principais documentos exigidos são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
É fundamental que os registros indiquem expressamente a atuação em frente de produção subterrânea. Caso contrário, o tempo poderá ser enquadrado nas regras que exigem 20 ou 25 anos de contribuição.
Atenção antes de pedir o benefício
Antes de solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve verificar:
- Se a função está corretamente descrita no PPP;
- Se o período trabalhado corresponde efetivamente à atividade em subsolo;
- Se os laudos técnicos estão atualizados e completos.
A aposentadoria especial continua sendo um direito garantido em situações de risco extremo, mas o enquadramento exige atenção à legislação e à documentação apresentada ao INSS.
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