Quem obteve ganhos com apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, ao longo de 2025 deve ficar atento ao calendário da Receita Federal. O prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre esses rendimentos termina nesta quinta-feira (30), antes mesmo do fim do período de entrega da declaração anual.
Contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28 mil com apostas precisam recolher o imposto por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o fim deste mês, mesmo que a declaração do IR possa ser enviada até 29 de maio.
Como funciona a tributação das bets
A tributação sobre ganhos com apostas segue regras específicas. Veja os principais pontos:
- A alíquota é de 15% sobre o valor ganho
- O imposto é cobrado de forma exclusiva na fonte
- O pagamento deve ser feito via DARF, com o código 6313
A Receita Federal também permite o parcelamento do valor devido:
- Parcelamento em até 60 vezes
- Parcela mínima de R$ 200,00
- A primeira parcela deve ser paga até o prazo final (30 de abril)
Como declarar ganhos com apostas no IR
Mesmo após o pagamento do imposto, o contribuinte precisa informar os valores na declaração anual. O processo é simples, mas exige atenção:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Utilize a linha:
“13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023”
Atenção aos valores mantidos nas plataformas
Além dos ganhos, os saldos mantidos nas contas das plataformas de apostas também devem ser declarados, caso ultrapassem R$ 5 mil.
Veja como informar corretamente:
- Ficha: “Bens e Direitos”
- Grupo: “06 – Depósitos à vista e numerário”
- Código: “02 – Conta gráfica mantida em agente operador”
Também é obrigatório incluir:
- CNPJ da empresa de apostas
- Número da conta, no campo “Discriminação”
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