Bets: prazo do IR termina nesta quinta (30) e exige atenção redobrada

Contribuintes com ganhos em apostas precisam pagar imposto antes da declaração anual para evitar multa

Redação

Publicado em: 27 de abril de 2026

3 min.
Bets prazo do IR termina nesta quinta (30) e exige atenção redobrada. - Imagem gerada por IA

Bets prazo do IR termina nesta quinta (30) e exige atenção redobrada. - Imagem gerada por IA

Quem obteve ganhos com apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, ao longo de 2025 deve ficar atento ao calendário da Receita Federal. O prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre esses rendimentos termina nesta quinta-feira (30), antes mesmo do fim do período de entrega da declaração anual.

Contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28 mil com apostas precisam recolher o imposto por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o fim deste mês, mesmo que a declaração do IR possa ser enviada até 29 de maio.

Como funciona a tributação das bets

A tributação sobre ganhos com apostas segue regras específicas. Veja os principais pontos:

  • A alíquota é de 15% sobre o valor ganho
  • O imposto é cobrado de forma exclusiva na fonte
  • O pagamento deve ser feito via DARF, com o código 6313

A Receita Federal também permite o parcelamento do valor devido:

  • Parcelamento em até 60 vezes
  • Parcela mínima de R$ 200,00
  • A primeira parcela deve ser paga até o prazo final (30 de abril)

Como declarar ganhos com apostas no IR

Mesmo após o pagamento do imposto, o contribuinte precisa informar os valores na declaração anual. O processo é simples, mas exige atenção:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • Utilize a linha:
    “13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023”

Atenção aos valores mantidos nas plataformas

Além dos ganhos, os saldos mantidos nas contas das plataformas de apostas também devem ser declarados, caso ultrapassem R$ 5 mil.

Veja como informar corretamente:

  • Ficha: “Bens e Direitos”
  • Grupo: “06 – Depósitos à vista e numerário”
  • Código: “02 – Conta gráfica mantida em agente operador”

Também é obrigatório incluir:

  • CNPJ da empresa de apostas
  • Número da conta, no campo “Discriminação”

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