Com blocos nas ruas, repartições fechadas e empresas adotando horários diferentes, o Carnaval volta a levantar uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empregadores: afinal, é feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho? A resposta, embora frustre muitos foliões, é direta — Carnaval não é feriado nacional.
A advogada Milena Henrique Jasper, especialista em Direito e Processo do Trabalho, do escritório Kern & Oliveira Advocacia Empresarial, explica que a confusão acontece por tradição e pelo costume, especialmente no setor público, mas a legislação trabalhista não garante folga automática.
Carnaval não é feriado nacional
Segundo a advogada, o Carnaval não está previsto na lei federal que define os feriados civis no Brasil.
“A confusão ocorre porque historicamente o Carnaval é tratado como dia de folga, principalmente no setor público, além de existirem leis locais e normas coletivas que podem prever a data como feriado”, explica Milena.
Ou seja, a folga depende do local, da categoria profissional ou da decisão da empresa.
Feriado x ponto facultativo: qual a diferença?
Milena esclarece que feriado é instituído por lei — federal, estadual ou municipal — e suspende a obrigação do trabalho, salvo exceções.
Já o ponto facultativo não tem força de lei.
“O ponto facultativo é mera liberalidade da empresa ou do poder público. A empresa pode conceder ou não a folga, sem obrigação legal”, afirma.
Empresa privada é obrigada a liberar no Carnaval?
Não. No setor privado, a empresa só é obrigada a liberar o funcionário se houver lei estadual ou municipal ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
“Se não existir nenhuma dessas hipóteses, a empresa pode exigir normalmente a prestação de serviço, e isso é totalmente legal”, reforça a advogada.
Quando o trabalhador tem direito à folga?
O direito à folga no Carnaval só existe em três situações:
- quando há feriado decretado por lei estadual ou municipal;
- quando há previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria;
- quando a empresa concede a folga por decisão interna.
Fora disso, o dia é considerado normal de trabalho.
Estados e municípios podem decretar feriado?
Sim. Estados e municípios podem instituir feriados locais.
“Nesses casos, o feriado vale apenas naquele território. Se houver trabalho nesse dia, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação legal”, explica Milena.
O que vale mais: lei, acordo coletivo ou decisão da empresa?
A hierarquia das regras também gera dúvidas. Segundo a advogada, após a Reforma Trabalhista de 2017, prevalece o negociado sobre o legislado.
“O artigo 620 da CLT estabelece que o acordo coletivo prevalece sobre a convenção coletiva. Depois, vem a lei. Por fim, o regulamento interno ou a decisão da empresa”, detalha.
Trabalhou no Carnaval: tem direito a pagamento em dobro?
Somente se o Carnaval for feriado legal no local de trabalho ou se houver previsão expressa em norma coletiva.
“Caso contrário, o trabalho é normal e não gera pagamento em dobro”, esclarece.
Faltar no Carnaval pode gerar desconto?
Sim.
“Se não for feriado, a ausência injustificada autoriza o desconto no salário e pode gerar reflexos disciplinares”, alerta Milena.
Quarta-feira de Cinzas é feriado?
Não. A Quarta-feira de Cinzas não é feriado nacional nem civil.
O meio expediente é comum no setor público, por ato administrativo, mas não é obrigatório no setor privado, salvo previsão em norma coletiva ou decisão da empresa.
Público x privado: o que muda?
No setor público, é comum a decretação de ponto facultativo, dispensando servidores.
No setor privado, prevalecem a legislação trabalhista, os acordos coletivos e a decisão formal da empresa, sem dispensa automática.
Orientação final para evitar problemas
A principal recomendação, segundo a advogada, é informação e comunicação clara.
“Empresas e trabalhadores devem observar a legislação local, as normas coletivas e manter comunicação prévia e formal. Isso evita faltas injustificadas, conflitos e passivo trabalhista”, conclui Milena Henrique Jasper.
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