Criciúma projeta aumento de arrecadação com redução temporária do ITBI

Programa municipal permite transferência de imóveis à pessoa jurídica com alíquota menor, reforçando segurança patrimonial

Redação

Publicado em: 31 de março de 2026

3 min.

Criciúma projeta aumento de arrecadação com redução temporária do ITBI Foto: divulgação

O auditor fiscal do Município de Criciúma, Luiz Fernando Cascaes, detalhou nesta terça-feira (31) na rádio Cidade em Dia 89.1 FM os impactos do projeto apresentado pelo prefeito Wagner Espíndola à diretoria da ACIC. A proposta prevê a redução temporária da alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de 2% para 0,5% em operações de transferência de imóveis da pessoa física para pessoa jurídica, com o objetivo de formalizar patrimônios e ampliar a arrecadação municipal.

Segundo Cascaes, a medida, que segue modelo adotado em Brusque, deve gerar um efeito positivo tanto para os contribuintes quanto para o município. “Em Brusque, após a redução da alíquota, o número de operações passou de 35 para 800 em apenas três meses, com aumento na arrecadação de R$ 7 milhões. Em Criciúma, projetamos incremento de R$ 9,25 milhões”, explicou o auditor.

O programa terá duração de seis meses, de 15 de abril a 15 de outubro de 2026. Durante este período, contribuintes poderão transferir imóveis para holdings familiares ou pessoas jurídicas com tributação mais vantajosa. Cascaes ressaltou ainda que a iniciativa contribui para a preparação da cidade para a futura implementação do IBS, imposto que unificará ICMS e ISS e terá base de cálculo mais ampla.

O projeto de lei complementar já tramita na Câmara de Vereadores, necessitando de duas votações antes de ser sancionado pelo prefeito. A expectativa é que a aprovação ocorra ainda nesta semana, garantindo o início do benefício na metade de abril.

Especialistas destacam que programas de redução tributária temporária, como este, podem representar ganhos estratégicos para municípios, estimulando formalização de ativos e ampliando a base de arrecadação sem aumentar a carga tributária direta sobre o contribuinte.

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