A delação premiada, também chamada de colaboração premiada, é um instrumento jurídico utilizado como meio de obtenção de provas em investigações criminais. Prevista na legislação brasileira desde 1999 e regulamentada de forma mais detalhada pela Lei 12.850/2013, ela permite que um investigado colabore com a Justiça em troca de benefícios penais.
Em entrevista à Rádio Cidade, conduzida pelo jornalista Matheus Machado, o juiz de carreira e professor há 40 anos Nilton Macedo Machado, mestre em Direito Constitucional com foco em Processo Penal, explicou como o mecanismo funciona na prática e quais são seus limites legais.
O que é a delação premiada
Segundo o magistrado, o instituto surgiu com a Lei 9.807, de 1999, que já previa a possibilidade de redução de pena para o acusado que colaborasse com as investigações. Posteriormente, a Lei 12.850, de 2013, que trata das organizações criminosas, trouxe regras mais claras sobre a colaboração premiada.
De acordo com Nilton Macedo Machado, trata-se de um meio de obtenção de provas utilizado pelo titular da ação penal, geralmente o Ministério Público, com apoio das polícias.
“O colaborador é alguém possivelmente envolvido nos fatos e que apresenta elementos que não são de conhecimento dos órgãos investigatórios, ajudando na produção de novas provas”, explicou.
Quais benefícios podem ser concedidos
A legislação prevê benefícios penais e processuais para quem firma acordo de colaboração, mas o juiz destaca que isso não significa impunidade.
Entre os possíveis benefícios estão:
- Redução de pena;
- Possibilidade de não cumprimento de prisão em determinadas condições;
- Medidas que permitam ao colaborador continuar exercendo atividade profissional ou empresarial, dentro da legalidade.
Mesmo com o acordo, o colaborador pode ser condenado. A diferença está na redução da pena, conforme os termos firmados e homologados pela Justiça.
É possível condenar alguém só com base na delação?
Um dos pontos centrais destacados pelo especialista é que ninguém pode ser condenado exclusivamente com base na palavra do delator.
Para que a colaboração tenha validade, é necessário que as informações prestadas sejam corroboradas por outras provas. Ou seja, a delação precisa ser confirmada por elementos independentes que sustentem o que foi declarado.
“Não é possível condenar uma pessoa apenas com base nas falas do colaborador. É preciso que haja provas que confirmem aquilo que foi dito”, afirmou o magistrado.
Quando o acordo pode ser rompido
Os acordos de colaboração premiada incluem cláusulas que estabelecem as condições de validade. Caso o conteúdo da delação não seja comprovado ou o colaborador descumpra o que foi firmado, o contrato pode ser rescindido.
Nilton Macedo Machado citou como exemplo o caso do ex-ministro Antonio Palocci, em que o acordo foi rompido por ausência de comprovação das declarações apresentadas naquele momento.
Quando há rescisão do acordo:
- O colaborador perde os benefícios previstos;
- As provas indicadas podem ser utilizadas contra ele próprio;
- O acordo é declarado sem efeito.
Segundo o juiz, atualmente o Ministério Público adota maior cautela antes de firmar acordos, analisando previamente se existem indícios mínimos que sustentem as informações apresentadas.
Importância do instrumento nas investigações
Apesar das controvérsias que o tema gera no debate público, o magistrado avalia que a colaboração premiada tem sido relevante na apuração de crimes complexos, especialmente aqueles envolvendo organizações criminosas.
Ele ressalta, no entanto, que o instituto exige rigor na análise das provas e responsabilidade por parte das autoridades. “O Ministério Público não aceita delação para fazer acordo se previamente não houver nenhum indício de comprovação daquele fato”, afirmou.
A delação premiada, portanto, não é um atalho para absolvições automáticas, mas um instrumento jurídico que depende de critérios legais, comprovação das informações e fiscalização do Judiciário.
Confira a entrevista na íntegra.
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