Delação premiada: quando vale e quando pode ser anulada

Em entrevista à Rádio Cidade Tubarão, o juiz e professor Nilton Macedo Machado explica como funciona a colaboração premiada e quais são os limites da lei

Leticia Matos

Publicado em: 12 de fevereiro de 2026

6 min.
Delação premiada quando vale e quando pode ser anulada. - Imagem gerada por I.A.

Delação premiada quando vale e quando pode ser anulada. - Imagem gerada por I.A.

A delação premiada, também chamada de colaboração premiada, é um instrumento jurídico utilizado como meio de obtenção de provas em investigações criminais. Prevista na legislação brasileira desde 1999 e regulamentada de forma mais detalhada pela Lei 12.850/2013, ela permite que um investigado colabore com a Justiça em troca de benefícios penais.

Em entrevista à Rádio Cidade, conduzida pelo jornalista Matheus Machado, o juiz de carreira e professor há 40 anos Nilton Macedo Machado, mestre em Direito Constitucional com foco em Processo Penal, explicou como o mecanismo funciona na prática e quais são seus limites legais.

O que é a delação premiada

Segundo o magistrado, o instituto surgiu com a Lei 9.807, de 1999, que já previa a possibilidade de redução de pena para o acusado que colaborasse com as investigações. Posteriormente, a Lei 12.850, de 2013, que trata das organizações criminosas, trouxe regras mais claras sobre a colaboração premiada.

De acordo com Nilton Macedo Machado, trata-se de um meio de obtenção de provas utilizado pelo titular da ação penal, geralmente o Ministério Público, com apoio das polícias.

“O colaborador é alguém possivelmente envolvido nos fatos e que apresenta elementos que não são de conhecimento dos órgãos investigatórios, ajudando na produção de novas provas”, explicou.

Quais benefícios podem ser concedidos

A legislação prevê benefícios penais e processuais para quem firma acordo de colaboração, mas o juiz destaca que isso não significa impunidade.

Entre os possíveis benefícios estão:

  • Redução de pena;
  • Possibilidade de não cumprimento de prisão em determinadas condições;
  • Medidas que permitam ao colaborador continuar exercendo atividade profissional ou empresarial, dentro da legalidade.

Mesmo com o acordo, o colaborador pode ser condenado. A diferença está na redução da pena, conforme os termos firmados e homologados pela Justiça.

É possível condenar alguém só com base na delação?

Um dos pontos centrais destacados pelo especialista é que ninguém pode ser condenado exclusivamente com base na palavra do delator.

Para que a colaboração tenha validade, é necessário que as informações prestadas sejam corroboradas por outras provas. Ou seja, a delação precisa ser confirmada por elementos independentes que sustentem o que foi declarado.

“Não é possível condenar uma pessoa apenas com base nas falas do colaborador. É preciso que haja provas que confirmem aquilo que foi dito”, afirmou o magistrado.

Quando o acordo pode ser rompido

Os acordos de colaboração premiada incluem cláusulas que estabelecem as condições de validade. Caso o conteúdo da delação não seja comprovado ou o colaborador descumpra o que foi firmado, o contrato pode ser rescindido.

Nilton Macedo Machado citou como exemplo o caso do ex-ministro Antonio Palocci, em que o acordo foi rompido por ausência de comprovação das declarações apresentadas naquele momento.

Quando há rescisão do acordo:

  • O colaborador perde os benefícios previstos;
  • As provas indicadas podem ser utilizadas contra ele próprio;
  • O acordo é declarado sem efeito.

Segundo o juiz, atualmente o Ministério Público adota maior cautela antes de firmar acordos, analisando previamente se existem indícios mínimos que sustentem as informações apresentadas.

Importância do instrumento nas investigações

Apesar das controvérsias que o tema gera no debate público, o magistrado avalia que a colaboração premiada tem sido relevante na apuração de crimes complexos, especialmente aqueles envolvendo organizações criminosas.

Ele ressalta, no entanto, que o instituto exige rigor na análise das provas e responsabilidade por parte das autoridades. “O Ministério Público não aceita delação para fazer acordo se previamente não houver nenhum indício de comprovação daquele fato”, afirmou.

A delação premiada, portanto, não é um atalho para absolvições automáticas, mas um instrumento jurídico que depende de critérios legais, comprovação das informações e fiscalização do Judiciário.

Confira a entrevista na íntegra.


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