Dentista é condenado após broca ficar presa em paciente em Florianópolis

Broca cirúrgica se desprendeu durante atendimento e paciente precisou passar por cirurgia reparatória

Ewertom Rodrigues

Publicado em: 15 de fevereiro de 2026

3 min.
TJSC confirma indenização a paciente após falha em procedimento odontológico em Florianópolis. Valor chega a R$ 12,7 mil

TJSC confirma indenização a paciente após falha em procedimento odontológico em Florianópolis. Valor chega a R$ 12,7 mil. - Foto: Kamal Hoseinianzade/ Unsplash

Uma decisão unânime da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um dentista após uma falha ocorrida durante atendimento em Florianópolis. O profissional deverá indenizar uma paciente depois que uma broca cirúrgica se desprendeu e ficou alojada no seio maxilar dela, exigindo cirurgia corretiva.

O caso teve início após uma extração dentária. Em um procedimento posterior, o instrumento odontológico se soltou e migrou para o interior da cavidade, alcançando a região nasal. A situação provocou dor, sangramento e complicações que exigiram intervenção de outra profissional da área.

De acordo com os autos, a paciente é diabética e relatou agravamento do quadro clínico em razão da intercorrência. Ela precisou arcar com novos atendimentos, medicamentos e cirurgia para retirada da broca.

A perícia judicial apontou nexo causal entre o atendimento e o deslocamento do instrumento, além de reconhecer que houve incapacidade parcial e temporária decorrente do episódio, ainda que sem sequelas permanentes.

Indenização fixada

A condenação totalizou R$ 12.775, sendo:

  • R$ 2.775 por danos materiais
  • R$ 10 mil por danos morais

Em primeira instância, o valor por danos morais havia sido estabelecido em R$ 20 mil, mas foi reduzido no julgamento em segunda instância.

Argumentos da defesa

O dentista recorreu sustentando que o episódio teria sido um acidente mecânico imprevisível, sem falha técnica ou responsabilidade civil. Também argumentou que não houve dano permanente que justificasse indenização por danos morais.

O Tribunal, porém, entendeu que ficou comprovada a relação direta entre o procedimento odontológico e os prejuízos enfrentados pela paciente, mantendo o dever de indenizar.

Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.


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