Uma decisão unânime da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um dentista após uma falha ocorrida durante atendimento em Florianópolis. O profissional deverá indenizar uma paciente depois que uma broca cirúrgica se desprendeu e ficou alojada no seio maxilar dela, exigindo cirurgia corretiva.
O caso teve início após uma extração dentária. Em um procedimento posterior, o instrumento odontológico se soltou e migrou para o interior da cavidade, alcançando a região nasal. A situação provocou dor, sangramento e complicações que exigiram intervenção de outra profissional da área.
De acordo com os autos, a paciente é diabética e relatou agravamento do quadro clínico em razão da intercorrência. Ela precisou arcar com novos atendimentos, medicamentos e cirurgia para retirada da broca.
A perícia judicial apontou nexo causal entre o atendimento e o deslocamento do instrumento, além de reconhecer que houve incapacidade parcial e temporária decorrente do episódio, ainda que sem sequelas permanentes.
Indenização fixada
A condenação totalizou R$ 12.775, sendo:
- R$ 2.775 por danos materiais
- R$ 10 mil por danos morais
Em primeira instância, o valor por danos morais havia sido estabelecido em R$ 20 mil, mas foi reduzido no julgamento em segunda instância.
Argumentos da defesa
O dentista recorreu sustentando que o episódio teria sido um acidente mecânico imprevisível, sem falha técnica ou responsabilidade civil. Também argumentou que não houve dano permanente que justificasse indenização por danos morais.
O Tribunal, porém, entendeu que ficou comprovada a relação direta entre o procedimento odontológico e os prejuízos enfrentados pela paciente, mantendo o dever de indenizar.
Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
FIQUE BEM INFORMADO:
📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.