O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) ampliou o prazo para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em formato físico. A mudança está prevista na Portaria Normativa nº 1617/DETRAN/2025, publicada em 5 de dezembro de 2025, e estabelece que o condutor terá até 180 dias, contados a partir da emissão, para buscar o documento.
A nova regra vale para a Permissão para Dirigir (PPD), a CNH definitiva e a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Segundo o Detran/SC, a medida tem como objetivo organizar o fluxo de documentos nas unidades de atendimento e evitar o acúmulo de carteiras não retiradas.
O que acontece se a CNH não for retirada no prazo
De acordo com a portaria, após o período de 180 dias, a CNH física que não for retirada será inutilizada. Apesar disso, o condutor não perde o direito de dirigir, desde que utilize a versão digital do documento, disponível por meio dos canais oficiais.
A orientação do Detran é que, sempre que possível, o cidadão faça a retirada da CNH dentro do prazo, garantindo acesso ao documento físico, que continua sendo um direito do motorista.
CNH Digital segue válida em todo o país
Mesmo com a ampliação do prazo, o Detran/SC reforça que a CNH Digital possui a mesma validade jurídica da versão impressa e pode ser utilizada normalmente em fiscalizações de trânsito. O acesso ao documento pode ser feito pelo aplicativo oficial ou pelos serviços digitais do órgão.
Serviços disponíveis sem sair de casa
O Detran de Santa Catarina lembra que diversos serviços podem ser acessados de forma online, incluindo consultas e acompanhamento da emissão da CNH. Os atendimentos digitais estão disponíveis no site oficial, em servicos.detran.sc.gov.br, e também por meio do aplicativo Detran Digital.
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