O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro em memória da morte de Zumbi dos Palmares, é feriado nacional desde 2023. Em 2024, pela primeira vez, todos os estados, municípios e o Distrito Federal observaram a data simultaneamente. Neste ano a data cai na próximo quinta-feira.
Apesar disso, nem todos os trabalhadores têm a folga garantida, já que a legislação permite o funcionamento de atividades essenciais. Para quem é escalado a trabalhar, há direitos assegurados pela CLT — como remuneração em dobro ou folga compensatória.
A seguir, veja as principais regras para o dia 20 de novembro.
O empregador pode exigir trabalho no feriado?
Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades em feriados, a lei abre exceções. Setores considerados essenciais — como indústria, comércio, transportes, comunicação, segurança, serviços funerários, entre outros — têm autorização para funcionar.
Além disso, convenções coletivas podem prever trabalho na data, mediante acordo entre sindicatos e empregadores.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
O trabalhador escalado tem direito a:
- remuneração em dobro, ou
- folga compensatória em outro dia.
A legislação garante ambos, mas a forma de compensação depende de acordo coletivo ou negociação individual quando não houver convenção vigente.
Quem define entre remuneração em dobro ou folga?
A definição costuma estar prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Se não houver regra específica, cabe a empregador e empregado negociar, desde que a compensação esteja em conformidade com a legislação.
Falta no feriado escalado pode gerar justa causa?
Depende. A ausência pode ser interpretada como insubordinação. Nesses casos, a demissão por justa causa costuma ocorrer apenas após advertências e histórico de descumprimento.
Sem expediente normal, também pode haver desconto do dia, registrado como falta injustificada.
Quem pode “emendar” o feriado?
Embora o feriado caia em uma quinta-feira, a sexta-feira (21) não é feriado nacional. A possibilidade de emenda depende:
- setor privado: decisão de cada empresa. É comum o uso de banco de horas ou compensação em sábados e períodos extras. Algumas empresas concedem folga espontaneamente, sem desconto e sem exigência de compensação.
- setor público: depende de decretos municipais e estaduais. No governo federal, a data não será ponto facultativo. Em algumas cidades, como São Paulo, houve suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.
Serviços essenciais seguem funcionando normalmente.
As regras mudam para trabalhadores temporários?
As normas para feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários. Porém, contratos de trabalho temporário podem prever condições específicas, desde que respeitem os direitos mínimos.
E no caso do trabalhador intermitente?
Para o regime intermitente, criado pela Reforma Trabalhista, o pagamento referente ao feriado deve estar previsto no contrato. O valor da hora já costuma incluir adicionais, incluindo o trabalho em feriados.
Próximos feriados nacionais de 2025
- 25 de dezembro – Natal: cai em uma quinta-feira, o que pode possibilitar emenda.
- 31 de dezembro – véspera de Ano-Novo: ponto facultativo a partir das 13 horas; cai em uma quarta-feira.
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