Florianópolis fixa multas de até 2 salários para comércio irregular

Nova regra da Prefeitura define valores com base no salário mínimo e amplia rigor na fiscalização de ambulantes e lojistas

Ewertom Rodrigues

Publicado em: 25 de fevereiro de 2026

4 min.
Prefeitura de Florianópolis estabelece multas de até 2 salários mínimos para comércio irregular e ocupação indevida de espaços públicos

Prefeitura de Florianópolis estabelece multas de até 2 salários mínimos para comércio irregular e ocupação indevida de espaços públicos. - Foto: Divulgação/PMF

A Prefeitura de Florianópolis passou a adotar novos critérios para aplicação de multas ao comércio formal e ambulante na Capital. A medida foi oficializada por meio de instrução normativa da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e estabelece penalidades que podem chegar a dois salários mínimos, conforme a gravidade da infração.

As regras, que já estão em vigor e valem ao longo de 2026, determinam que o valor das multas seja calculado com base no salário mínimo vigente na data da autuação. A padronização atinge estabelecimentos comerciais, vendedores ambulantes e também quem utiliza espaços públicos para atividade econômica.

Penalidades de um salário mínimo

Infrações consideradas de menor gravidade estão sujeitas à multa equivalente a um salário mínimo. Entre as situações previstas estão:

  • Comercializar produtos como ambulante sem autorização da Prefeitura;
  • Deixar de expor o alvará de funcionamento em local visível;
  • Colocar mercadorias ou objetos sobre calçadas sem permissão;
  • Vender produtos fora da área autorizada no alvará;
  • Utilizar mesas e cadeiras em vias públicas sem cumprir exigências legais;
  • Não manter limpa a área ao redor do ponto de venda;
  • Estacionar em local diferente do autorizado;
  • Exercer atividade distinta da permitida pela licença;
  • Não remover equipamentos após o horário de funcionamento;
  • Realizar melhorias ou alterações sem autorização prévia;
  • Empregar auxiliares não cadastrados;
  • Provocar perturbação do sossego com uso de som ou anúncios em volume elevado.

Multas podem dobrar em casos mais graves

Já as infrações consideradas mais sérias podem resultar em multa de até dois salários mínimos. Enquadram-se nessa categoria:

  • Impedir ou dificultar o trabalho da fiscalização;
  • Descumprir de forma reiterada regras sobre ocupação de logradouro público;
  • Reincidir em práticas que comprometam a circulação de pedestres, a ordem urbana ou a segurança.

Outras sanções previstas

Além da multa financeira, o município poderá aplicar medidas administrativas adicionais, como:

  • Apreensão de produtos;
  • Cassação do alvará de funcionamento;
  • Interdição imediata do estabelecimento, em situações previstas em lei;
  • Agravamento da penalidade em caso de reincidência.

De acordo com a Prefeitura, o objetivo da normativa é uniformizar os procedimentos adotados pela Fiscalização de Serviços Públicos, garantindo maior clareza na aplicação das sanções e cumprimento das regras de ocupação urbana.

A orientação passa a nortear todas as ações fiscalizatórias no município durante o próximo ano.


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