Florianópolis passa a oferecer transporte gratuito a mulheres vítimas de violência

Benefício garante até 50 viagens gratuitas por 90 dias para mulheres com medida protetiva judicial em Florianópolis

Redação

Publicado em: 22 de janeiro de 2026

3 min.
Florianópolis passa a oferecer transporte gratuito a mulheres vítimas de violência - Foto: Eduardo Valente

Florianópolis passa a oferecer transporte gratuito a mulheres vítimas de violência - Foto: Eduardo Valente

Foi iniciada oficialmente nesta quarta-feira (21), a gratuidade no transporte coletivo municipal para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em Florianópolis. A medida é executada pela Secretaria de Infraestrutura e Manutenção da Cidade e entrou em vigor após a conclusão dos procedimentos operacionais necessários.

O benefício é regulamentado pelo Decreto nº 28.861/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 776/2025, e tem como objetivo ampliar o acesso à mobilidade urbana, garantindo mais autonomia, proteção e segurança às mulheres vítimas de violência.

Segundo a Assessora de Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade de Gênero, Giselle Lessa, a iniciativa reforça o compromisso do município com o enfrentamento à violência contra a mulher, assegurando condições mais seguras de deslocamento e acesso a serviços essenciais.

Quem tem direito ao benefício

Podem acessar a gratuidade mulheres que:

  • Residem em Florianópolis
  • Estejam em situação de violência doméstica ou familiar
  • Possuam medida protetiva judicial vigente
  • Tenham cartão do transporte coletivo municipal

Como funciona a gratuidade

O benefício é pessoal, intransferível e temporário, garantindo até 50 utilizações do transporte coletivo pelo período de 90 dias. A isenção não pode ser acumulada com outras gratuidades já existentes no município.

Como solicitar

A solicitação deve ser feita presencialmente no Centro de Atendimento ao Usuário, ao lado do Passe Rápido, no TICEN, com a apresentação de documento com foto e CPF, comprovante de residência e cópia da medida protetiva vigente. Caso a mulher ainda não possua o cartão, é necessário emitir previamente no Passe Rápido.


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