O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) suspender parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que impedia beneficiários de programas sociais de manter cadastro em sites de apostas eletrônicas, conhecidas como bets. A decisão tem efeito imediato e vale em todo o país.
A medida atende a um pedido liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias. Com isso, o ministro determinou o desbloqueio de contas que estavam ativas e a reativação daquelas que foram encerradas após a publicação da norma federal.
O que muda com a decisão do STF
A norma do Ministério da Fazenda havia proibido o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas plataformas de apostas. Com a decisão de Luiz Fux, a regra passa a ter aplicação limitada. Veja como fica:
- Contas já existentes: ficam liberadas e devem ser reativadas, caso tenham sido bloqueadas.
- Novos cadastros: continuam proibidos para beneficiários de programas sociais.
Na decisão, o ministro destacou o risco de prejuízos irreversíveis causados pela aplicação imediata da norma. “Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar”, afirmou Fux.
Audiência de conciliação marcada
Além da decisão liminar, o ministro Luiz Fux determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2026. O objetivo é buscar um entendimento entre o governo federal e as entidades do setor de jogos e apostas sobre os limites da regulamentação.
Até que haja uma decisão definitiva do STF ou um acordo entre as partes, a norma do Ministério da Fazenda segue válida apenas para impedir a abertura de novas contas por beneficiários do Bolsa Família e do BPC, sem efeito retroativo sobre cadastros já existentes.
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