Homem é condenado a 40 anos em SC no primeiro júri com nova lei do feminicídio

Tribunal do Júri de Florianópolis aplica pela 1ª vez a nova lei do feminicídio e condena réu a mais de 40 anos de prisão.

Joca Baggio

Publicado em: 19 de setembro de 2025

4 min.
Homem é condenado a 40 anos em SC no primeiro júri com nova lei do feminicídio - Foto: Freepik / Imagem ilustrativa

Homem é condenado a 40 anos em SC no primeiro júri com nova lei do feminicídio - Foto: Freepik / Imagem ilustrativa

O Tribunal do Júri condenou um homem a 40 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira em Florianópolis. A decisão, anunciada nesta semana, foi a primeira na Capital catarinense com base na nova legislação sobre feminicídio (Lei n. 14.994/24), sancionada em outubro de 2024.

Como foi o crime

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em 5 de dezembro de 2024, no bairro São João do Rio Vermelho. Por volta das 5h40, o réu entrou na casa da ex-companheira, motivado por ciúmes de uma suposta traição, e após uma discussão a esfaqueou diversas vezes. O ataque aconteceu na frente dos filhos do casal, um deles com deficiência.

Após o crime, o homem se apresentou espontaneamente a uma base da Polícia Militar, confessando o homicídio.

Tese acolhida pelo júri

O Conselho de Sentença acatou integralmente a acusação sustentada pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido:

  • por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica;
  • em descumprimento de medida protetiva;
  • com emprego de meio cruel;
  • contra mãe de criança com deficiência;
  • na presença dos descendentes.

O que diz a nova lei

A Lei n. 14.994/24 tornou o feminicídio crime autônomo, com pena prevista entre 20 e 40 anos de prisão. Também ampliou punições para crimes como ameaça e lesão corporal contra mulheres e prevê medidas adicionais contra o agressor, como perda do poder familiar e monitoramento eletrônico em saídas temporárias.

Execução imediata

O condenado deve começar a cumprir a pena imediatamente. Ele não poderá recorrer em liberdade, já que o Supremo Tribunal Federal consolidou, no julgamento do Tema n. 1.068, que as decisões do Tribunal do Júri possuem força executória imediata.


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