O Tribunal do Júri condenou um homem a 40 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira em Florianópolis. A decisão, anunciada nesta semana, foi a primeira na Capital catarinense com base na nova legislação sobre feminicídio (Lei n. 14.994/24), sancionada em outubro de 2024.
Como foi o crime
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em 5 de dezembro de 2024, no bairro São João do Rio Vermelho. Por volta das 5h40, o réu entrou na casa da ex-companheira, motivado por ciúmes de uma suposta traição, e após uma discussão a esfaqueou diversas vezes. O ataque aconteceu na frente dos filhos do casal, um deles com deficiência.
Após o crime, o homem se apresentou espontaneamente a uma base da Polícia Militar, confessando o homicídio.
Tese acolhida pelo júri
O Conselho de Sentença acatou integralmente a acusação sustentada pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido:
- por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica;
- em descumprimento de medida protetiva;
- com emprego de meio cruel;
- contra mãe de criança com deficiência;
- na presença dos descendentes.
O que diz a nova lei
A Lei n. 14.994/24 tornou o feminicídio crime autônomo, com pena prevista entre 20 e 40 anos de prisão. Também ampliou punições para crimes como ameaça e lesão corporal contra mulheres e prevê medidas adicionais contra o agressor, como perda do poder familiar e monitoramento eletrônico em saídas temporárias.
Execução imediata
O condenado deve começar a cumprir a pena imediatamente. Ele não poderá recorrer em liberdade, já que o Supremo Tribunal Federal consolidou, no julgamento do Tema n. 1.068, que as decisões do Tribunal do Júri possuem força executória imediata.
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