O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforçou a orientação aos pais e responsáveis sobre a importância da escolha e do uso correto do bebê conforto e de outros dispositivos de retenção infantil, que são obrigatórios para garantir a segurança de recém-nascidos e crianças durante o transporte em veículos automotores.
Segundo o instituto, o primeiro ponto de atenção na compra do bebê conforto é a verificação do selo de certificação do Inmetro. O selo indica que o produto passou por ensaios técnicos e atende aos requisitos obrigatórios de segurança estabelecidos pelas normas brasileiras.
Atenção às informações do fabricante
De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, além do selo de certificação, os pais devem observar atentamente as informações fornecidas pelo fabricante no manual do produto, como faixa etária, peso e altura recomendados.
No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano de idade, com peso máximo de 13 quilos ou altura de até 75 centímetros.
Instalação correta reduz riscos
O Inmetro também destaca que o uso adequado do bebê conforto é essencial para a segurança da criança. A instalação deve ser feita sempre no banco traseiro do veículo, com o equipamento posicionado de costas para o motorista. Essa orientação, segundo o instituto, reduz significativamente o risco de lesões em casos de frenagens bruscas ou colisões.
Outro alerta importante é o tempo de permanência dos recém-nascidos nesses dispositivos. A recomendação é que o bebê não fique mais de uma hora seguida no bebê conforto.
Outros dispositivos obrigatórios por faixa etária
Além do bebê conforto, o Inmetro reforça que outros dispositivos de retenção infantil devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Confira as orientações:
- Cadeira de segurança: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 quilos. Deve ser instalada no banco traseiro, com a criança sentada e voltada para frente, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, chegando a até 36 quilos.
- Assento de elevação: destinado a crianças com peso entre 15 quilos e 36 quilos, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. O equipamento eleva a criança para que o cinto de segurança do veículo fique corretamente posicionado sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro.
O Inmetro reforça que o uso correto desses dispositivos é fundamental para reduzir riscos e preservar a vida das crianças no trânsito.
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