Itajaí regulamenta comércio ambulante e cria Licença (LAA)

Nova lei municipal define critérios, categorias e procedimentos para autorização de uso de espaço público e emissão da Licença de Atividades Ambulantes.

Leticia Matos

Publicado em: 20 de outubro de 2025

4 min.
Itajaí regulamenta comércio ambulante e cria Licença (LAA). - Foto: Luiz Lemer/PMI

Itajaí regulamenta comércio ambulante e cria Licença (LAA). - Foto: Luiz Lemer/PMI

Itajaí estabeleceu novas regras para o licenciamento e o exercício de atividades de comércio e serviços ambulantes. A Lei nº 7.827/2025, sancionada pelo prefeito Robison Coelho e publicada no Jornal do Município em 16 de outubro de 2025, atualiza normas, organiza o uso de espaços públicos e valoriza o empreendedor local.

A medida padroniza procedimentos, define critérios de higiene, segurança e acessibilidade, e torna obrigatória uma dupla etapa para atuar como ambulante no município:

  1. Autorização ou permissão de uso da área pública;
  2. Licença de Atividades Ambulantes (LAA) específica para a atividade.

A lei cria três categorias de atuação para organizar o setor:

  • Anual: trabalho contínuo ao longo do ano.
  • Eventual: atuação ligada a eventos ou feriados específicos.
  • Temporada: foco no veraneio, de 1º de novembro a 31 de março.

Como solicitar: passo a passo

1) Autorização de uso do espaço público
O interessado escolhe o local pretendido e protocola o pedido junto ao município. Em cenários de alta demanda ou exigências específicas, o credenciamento pode ocorrer por sorteio ou processo seletivo.

2) Emissão da LAA (Licença de Atividades Ambulantes)
Após obter a autorização de uso, o empreendedor solicita a licença para a atividade.

Documentos exigidos (exemplos previstos)

  • Documento de identificação pessoal;
  • Comprovantes de inscrição fiscal;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Demais documentos definidos em edital ou regulamento complementar.

Padrões de operação

A lei fixa regras de higiene, segurança e acessibilidade, adequadas ao tipo de atividade e ao local de atuação, com foco na qualidade do serviço ao público e na preservação dos espaços.

Fiscalização integrada

A fiscalização será feita de forma articulada entre os órgãos municipais, cada qual em sua competência:

  • Seduh (Desenvolvimento Urbano e Habitação);
  • Codetran;
  • Vigilância Sanitária;
  • Procon.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê desde multas até a cassação da licença, conforme a gravidade e a reincidência.

Digitalização e desburocratização

Um dos avanços é a modernização dos procedimentos administrativos, com previsão de ferramentas digitais para otimizar e padronizar protocolos, análises e emissões de documentos.

Além de organizar o uso do espaço público, a lei estimula a regularização dos ambulantes, criando regras claras para concorrência leal, ordenamento urbano e melhores condições de trabalho.


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