Inaugurado no dia 22 de dezembro, o novo Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, em Itapema, quase teve a abertura suspensa por decisão judicial. Três dias antes da inauguração, em 19 de dezembro, o desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), negou um pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que solicitava a paralisação imediata das obras e a proibição do funcionamento do espaço, conhecido comercialmente como Píer Oporto.
O MP-SC questiona diferenças entre o projeto originalmente licenciado e o que foi executado. Segundo a promotoria, houve uma ampliação considerada “drástica e desproporcional”, com aumento da área construída de cerca de 7,8 mil m² para mais de 20,8 mil m², elevação no número de salas comerciais, de 17 para 44, e ampliação das vagas náuticas, de 24 para 50. Também foram incluídas estruturas como roda-gigante, posto de combustível náutico e uma unidade do Hard Rock Cafe, que não constariam no licenciamento inicial.
Na decisão, o magistrado manteve o entendimento da primeira instância e considerou que a suspensão do empreendimento, já em fase final e próximo da inauguração, poderia causar prejuízos a lojistas e investidores de boa-fé. A decisão se baseou em pareceres técnicos do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que afirmou que as alterações ocorreram dentro da fase da Licença Ambiental de Instalação e não ampliaram os impactos ambientais já analisados.
O tribunal reconheceu a existência de um erro administrativo pontual, relacionado a uma via de acesso e ao início de obras antes de determinadas autorizações, o que resultou em multa ambiental de R$ 7,2 mil. Ainda assim, o IMA optou por não embargar a obra, pois o licenciamento estaria em fase final de regularização.
A decisão não encerra o processo judicial, mas permite que o píer continue em operação enquanto o mérito da ação é analisado pela Justiça.
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