A Justiça de Santa Catarina confirmou, em decisão proferida no dia 20 de fevereiro, a inocência da concessionária NGI Sul em ação movida após a divulgação de um vídeo que apontava suposta agressão de funcionários contra um usuário do serviço de travessia.
De acordo com a decisão, os fatos narrados pelo autor da ação não condizem com as provas analisadas no processo.
Entenda o caso
O episódio ocorreu em maio de 2022, durante um desentendimento envolvendo a forma de pagamento da tarifa. Na ocasião, a empresa aceitava apenas pagamento via PIX ou em dinheiro. O motorista teria insistido em pagar com cartão, modalidade que não estava disponível naquele momento.
Segundo consta nos autos, o usuário passou a impedir a entrada e saída de veículos da embarcação, o que causou transtornos na operação. Colaboradores da concessionária teriam orientado o motorista sobre as formas de pagamento aceitas, mas, conforme o processo, ele manteve postura considerada inadequada diante da equipe.
As imagens do ocorrido foram gravadas pelo próprio motorista e por um acompanhante e, posteriormente, divulgadas nas redes sociais com a alegação de agressão por parte de funcionários da empresa.
Análise das provas
Ao analisar provas documentais, testemunhais e o próprio vídeo anexado ao processo, o Judiciário concluiu que não houve agressão por parte de colaboradores da NGI Sul.
Durante a instrução processual, também ficou evidenciado que um terceiro envolvido — outro usuário que presenciava a situação — teria sido o responsável pelas supostas agressões mencionadas, afastando qualquer responsabilidade da concessionária.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça julgou improcedente a ação.
Condenação ao pagamento de despesas
Além de rejeitar o pedido, a decisão determinou que o autor arque com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 12 mil.
Com o resultado, o Judiciário reconheceu a inexistência de conduta irregular por parte da empresa.
Em nota, a NGI Sul informou que continuará adotando as medidas judiciais cabíveis para buscar reparação pelos danos causados à sua imagem e aos seus colaboradores em razão da divulgação do vídeo.
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