A Corte Constitucional da Itália, uma das instâncias mais altas do Judiciário do país, decidiu nesta quinta-feira (12) rejeitar um recurso que questionava a constitucionalidade da lei que restringe a concessão de cidadania italiana. Com isso, a legislação aprovada em 2025 continua em vigor.
A decisão foi tomada após análise de um pedido apresentado por um tribunal da cidade de Turim, que contestava o caráter retroativo da nova norma. O recurso defendia que a lei não deveria afetar pessoas nascidas antes de sua aprovação.
Segundo comunicado divulgado após o julgamento, os magistrados consideraram o questionamento “parcialmente infundado e parcialmente inadmissível”, mantendo assim a validade do artigo principal do decreto que limitou o reconhecimento da cidadania.
A íntegra do acórdão ainda não havia sido publicada até a última atualização desta reportagem.
O que muda com a lei de cidadania italiana
Com a decisão, permanece em vigor a legislação que restringe o direito à cidadania italiana a filhos e netos de italianos, desde que sejam atendidas condições específicas.
A norma estabelece duas situações em que o reconhecimento pode ocorrer:
- Quando o pai, mãe, avô ou avó tenha sido cidadão italiano e tenha nascido na Itália ou ainda fosse considerado italiano no momento da morte;
- Quando o ascendente italiano tenha nascido fora do país, mas tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
Antes da mudança, o reconhecimento da cidadania seguia o princípio jurídico do jus sanguinis (“direito de sangue”), que permitia a transmissão da nacionalidade sem limite de gerações, desde que fosse comprovado vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
Na prática, isso possibilitava que bisnetos, tataranetos e outros descendentes solicitassem a cidadania.
Impacto para brasileiros
As novas restrições provocaram forte reação entre descendentes de italianos em países com grande comunidade italiana, como Brasil e Argentina.
No caso brasileiro, milhares de pessoas que são bisnetos ou trinetos de italianos podem perder o direito ao reconhecimento da cidadania, caso a regra atual seja mantida sem alterações futuras.
Decisão surpreende juristas
A decisão da Corte Constitucional surpreendeu especialistas que contestam a lei na Justiça italiana.
O advogado brasileiro David Manzini, integrante de um grupo de juristas que questiona a medida, afirmou que o resultado não era esperado neste momento.
Segundo ele, além do mérito da decisão, chamou atenção a rapidez do julgamento, já que a audiência para ouvir as partes ocorreu apenas na quarta-feira (11).
Entre os pontos criticados pelos juristas estão:
- uso de decreto emergencial para alterar regras de cidadania;
- aplicação retroativa da norma;
- possível violação do princípio da confiança legítima, que protege cidadãos contra mudanças abruptas em leis consolidadas.
Apesar da decisão, os advogados afirmam que novos recursos estão sendo preparados e podem ser analisados nos próximos meses pela Justiça italiana.
Origem da nova legislação
As mudanças foram introduzidas por meio de um decreto de urgência do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, com o argumento de limitar a entrada de estrangeiros na Itália.
Por ter caráter emergencial, o decreto entrou em vigor imediatamente e depois foi analisado pelo Parlamento italiano, que aprovou a medida e a transformou em lei.
Durante os debates legislativos, parlamentares contrários à proposta afirmaram que a norma poderia violar princípios da Constituição italiana e desconsiderar a história de milhares de italianos que emigraram em busca de trabalho no exterior.
Mesmo com as críticas, a maioria governista garantiu a aprovação do texto.
Contestação continua na Justiça
O recurso analisado pela Corte Constitucional foi a primeira contestação judicial contra a nova lei.
Ele foi apresentado por oito cidadãos venezuelanos, que questionavam principalmente a aplicação retroativa da norma.
Segundo o advogado do grupo, Giovanni Bonato, a medida retirou de forma inesperada o direito de cidadania de uma parcela de descendentes italianos.
Apesar da rejeição do pedido, especialistas avaliam que novas ações judiciais podem tentar reverter ou modificar a legislação, o que mantém o debate aberto nos tribunais italianos.
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