Uma participante de um bolão da Mega da Virada de 2024 deverá receber R$ 14.265 mesmo após perder o bilhete premiado. A decisão é do juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, que reconheceu o direito ao prêmio com base em provas documentais apresentadas pela autora.
O caso envolve uma aposta realizada em uma lotérica da capital paulista, com pagamento via Pix no valor de R$ 332,65. A mulher comprovou sua participação por meio de conversas registradas em ata notarial, nas quais constavam a solicitação das apostas, a confirmação dos jogos e a informação de que uma das cotas havia sido premiada.
Perda do bilhete levou disputa à Justiça
Após ser informada de que havia acertado a quina em uma das cotas do bolão, a participante tentou resgatar o valor, mas percebeu que havia perdido o comprovante físico da aposta. Diante do extravio, registrou boletim de ocorrência e buscou receber o prêmio junto à Caixa Econômica Federal, sem sucesso.
O banco alegou que, conforme suas normas internas, o pagamento do prêmio exige a apresentação do bilhete original, sustentando que não havia prova suficiente da titularidade da aposta.
Justiça reconhece direito mesmo sem comprovante físico
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora o bilhete lotérico seja um título ao portador, a legislação permite sua substituição em caso de perda, desde que existam provas suficientes.
“A ausência do bilhete físico não constitui impedimento absoluto para o pagamento do prêmio”, afirmou o magistrado, ao citar dispositivos legais como o decreto-lei 204/67 e o Código Civil.
A decisão também considerou entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que admite o reconhecimento do direito ao prêmio com base em outros meios de prova, evitando excesso de formalismo.
Provas foram decisivas para a sentença
Entre os elementos analisados pela Justiça, destacam-se:
- Comprovante de pagamento via Pix
- Conversas com a lotérica registradas em ata notarial
- Confirmação da aposta e da premiação
- Resultado oficial do concurso
Para o juiz, o conjunto dessas provas demonstrou, com alto grau de verossimilhança, que a autora participou do bolão premiado.
Além disso, foi considerada a natureza consumerista da relação, permitindo a inversão do ônus da prova. A Caixa, segundo a decisão, apresentou contestação genérica e não refutou de forma específica os documentos apresentados.
Caixa é condenada a pagar o valor
Com base na análise, a Justiça julgou procedente o pedido e condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 14.265 à participante. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do sorteio, com incidência de juros a partir da citação.
A decisão reforça o entendimento de que a perda do bilhete não elimina automaticamente o direito ao prêmio, desde que haja comprovação consistente da aposta.
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