A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna negou, na última sexta-feira (12), o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em ação que questionava a ausência de licitação no serviço de transporte aquaviário por balsa no Canal da Barra.
O MP buscava obrigar a prefeitura a assumir diretamente o serviço ou realizar licitação para concessão à iniciativa privada. A promotoria aponta que a falta de licitação persiste, pelo menos, desde 2013, o que motivou a abertura de um inquérito civil em 2015.
Lei municipal em vigor
Para regularizar a situação, o município de Laguna aprovou a Lei nº 2327/2022, que permite a outorga excepcional de permissão para exploração do transporte aquaviário. A norma estabelece que, caso as obras da ponte entre a Ponta da Barra e o bairro Mar Grosso não fossem iniciadas até outubro de 2024, a prefeitura teria até outubro de 2026 para realizar a licitação.
A decisão judicial destacou que a atual permissão para o transporte aquaviário é válida até 2026, podendo ser prorrogada anualmente mediante justificativa relacionada à construção da ponte — que ainda não tem prazo definido para execução.
Argumentos da decisão
Ao rejeitar o pedido de liminar, a juíza Gabriella Matarelli argumentou que não há urgência que justifique a medida imediata. “Inexiste perigo na demora, seja pelo tempo pelo qual a questão está sendo discutida extrajudicialmente (há mais de 10 anos), seja pelo prazo de vigência da permissão, bem como pela previsão de prazo em lei municipal para a realização da licitação”, afirmou.
O processo segue em tramitação, e a Ação Civil Pública continuará sendo analisada pela Justiça.
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