Uma sentença proferida em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Laguna passe a assumir integralmente a administração, a conservação e a manutenção de todos os cemitérios existentes na cidade. A decisão também obriga a Prefeitura a regularizar ambientalmente os espaços, encerrar e recuperar os que não puderem ser legalizados e criar novas vagas para sepultamento.
A decisão judicial foi publicada na última terça-feira (20) e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, após a instauração de um inquérito civil. O procedimento teve início depois que moradores procuraram o Ministério Público relatando dificuldades para encontrar vagas disponíveis para sepultamento no município.
Contradições e falta de controle
Durante as apurações, o Município de Laguna informou inicialmente a existência de 12 cemitérios públicos, localizados em bairros como Ponta da Barra, Passagem da Barra, Farol de Santa Marta, Morro da Glória e na área central da cidade, inclusive atrás da Igreja Matriz. Posteriormente, porém, a Prefeitura afirmou que existiriam apenas dois cemitérios públicos, sem explicar a origem ou a administração dos outros dez espaços mencionados anteriormente.
Segundo o Ministério Público, a contradição revelou a existência de cemitérios funcionando sem qualquer intervenção do poder público, em desacordo com as regras legais de concessão e fiscalização de serviços públicos. Além disso, foi constatado que cemitérios localizados no centro da cidade operam sem licenciamento ambiental e sem controle adequado dos sepultamentos.
Omissão do poder público
Na ação, o MPSC sustentou que a situação demonstra omissão do Município na prestação de um serviço público essencial, cuja responsabilidade é municipal. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 30, que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos de interesse local, como é o caso da gestão de cemitérios.
Determinações e prazos definidos pela Justiça
A sentença detalha uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pelo Município de Laguna, com prazos que variam de 30 dias a 12 meses. Entre as principais determinações estão:
- Em até 30 dias: mapear todos os cemitérios existentes no município, indicando localização, titularidade, forma de administração e número de jazigos disponíveis.
- Em até 60 dias: assumir a administração, manutenção e conservação dos cemitérios públicos e fiscalizar os cemitérios particulares, interditando aqueles que funcionem sem delegação ou licenças legais.
- Controle de sepultamentos: não permitir sepultamentos sem certidão de óbito, salvo exceções legais, e manter registros rigorosos de sepultamentos, exumações e direitos sobre sepulturas.
- Em até 180 dias: regularizar registros de proprietários e pessoas sepultadas, providenciar licenciamento ambiental e obter alvará sanitário dos cemitérios que permanecerem ativos.
- Em até 12 meses: garantir que os cemitérios em funcionamento atendam às exigências previstas no Código de Posturas e no Código Sanitário do Município.
- De forma contínua: abrir novos jazigos em número suficiente para atender à demanda da população, respeitando normas ambientais e sanitárias, com início da abertura de vagas em até 180 dias.
Caso algum cemitério não possa ser regularizado ambientalmente, o Município deverá elaborar e executar um plano de encerramento e recuperação ambiental, por meio de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada).
Multa e possibilidade de recurso
A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil por cada item descumprido, a contar do término do prazo estabelecido para cada obrigação. Ainda cabe recurso da sentença. O processo tramita sob o número 5002245-27.2023.8.24.0040.
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