Regras claras para a proibição da entrada, permanência e circulação de veículos automotores nas praias de Laguna foram estabelecidas por decreto assinado na última terça-feira (23) e publicado pela Administração Municipal, que regulamenta a Lei Municipal.
A medida visa proteger o meio ambiente, garantir a segurança de moradores e turistas e ordenar o uso adequado das áreas litorâneas, um dos principais patrimônios naturais da cidade.
O que fica proibido
De acordo com o decreto, está vedado o tráfego de veículos automotores em todas as praias de Laguna, salvo exceções expressamente previstas em lei.
Exceções previstas
Permanecem autorizados:
- Veículos a serviço de órgãos públicos;
- Forças de segurança, ambulâncias e serviços funerários;
- Serviços de limpeza e conservação das praias;
- Moradores que dependem exclusivamente da praia como acesso às residências;
- Atividades pesqueiras tradicionais, incluindo carga e descarga de embarcações e equipamentos náuticos;
- Veículos utilizados na organização de eventos que promovam o turismo local, desde que autorizados pelo órgão competente.
Além disso, as praias do Gi, Canto do Gi e do Sol permanecem como exceções à regra geral, conforme previsto no decreto.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento das normas acarretará multa de R$ 200, aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal, em conjunto com a Fiscalização de Serviços Públicos. O infrator terá direito a recurso junto ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
Objetivo da medida
A administração municipal reforça que a iniciativa busca conciliar desenvolvimento, turismo e preservação ambiental, contando com a colaboração da população para manter as praias seguras, organizadas e sustentáveis.
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