Foi sancionada nesta quarta-feira (21) a Lei nº 19.685/2025, que proíbe, em Santa Catarina, a reconstituição de leite em pó de origem importada para comercialização como leite fluido. A norma também impede a reconstituição de composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos similares.
A lei é de autoria do deputado Oscar Gutz (PL), com projeto de teor semelhante apresentado pelo deputado Altair Silva (PP), e tem como objetivo proteger e fortalecer a cadeia produtiva do leite no estado, uma das principais atividades do meio rural catarinense.
Segundo os parlamentares, a medida busca evitar concorrência desleal com o leite fresco produzido localmente, especialmente diante de incentivos tributários existentes em outros países que reduzem o custo do leite em pó importado. A prática poderia desestimular produtores catarinenses e comprometer a economia do setor.
A legislação tem caráter preventivo, já que o leite UHT vendido atualmente nos supermercados não é reconstituído. Multas aplicadas em caso de descumprimento serão destinadas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), para ações de fomento à produção leiteira.
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