Saúde e inclusão social avançaram em Santa Catarina com a sanção de um conjunto de leis estaduais aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alesc) no fim do último ano. As novas normas, de iniciativa parlamentar, ampliam direitos, reforçam políticas públicas e buscam garantir mais dignidade no acesso a serviços essenciais, especialmente para crianças, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.
Prioridade no atendimento a crianças com câncer
Entre as principais medidas está a Lei nº 19.716/2026, que institui a Política Estadual de Atendimento para Crianças e Adolescentes com Câncer, conhecida como Lei Biel. A legislação assegura atendimento prioritário e acesso facilitado aos serviços públicos e privados de saúde para pacientes de até 18 anos diagnosticados com a doença.
A prioridade vale para consultas, exames, procedimentos e tratamento, respeitando os casos de urgência e as demais prioridades legais já existentes. O direito será comprovado por meio de laudo médico, emitido por profissional da rede pública ou privada.
A lei homenageia Gabriel Costa Coelho, jovem de Itajaí que mobilizou a sociedade catarinense ao enfrentar o câncer, e prevê ainda a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer Infantil (CIPCI), instrumento que deve facilitar o reconhecimento do direito ao atendimento prioritário.
Apoio às mães atípicas
Outro avanço é a Lei nº 19.700/2026, que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida, voltado às mães atípicas — mulheres que dedicam grande parte de suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência ou doenças raras.
O programa estabelece diretrizes de acolhimento, orientação psicossocial, acompanhamento psicológico, terapias e ações de capacitação, com foco na saúde mental, no fortalecimento da autonomia e na valorização dessas cuidadoras. A proposta reconhece o impacto físico e emocional do cuidado contínuo e busca oferecer suporte permanente a essas famílias.
Inclusão e acessibilidade na comunicação e nos serviços
No campo da representatividade, foi sancionada a Lei nº 19.687/2026, que determina a inclusão de pessoas com deficiência em peças publicitárias institucionais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas e do Ministério Público. A norma exige que, ao menos, uma peça de cada campanha conte com a participação de pessoas com deficiência, promovendo visibilidade e combatendo estereótipos.
Já a Lei nº 19.688/2026 obriga bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio físico sempre que utilizarem menu digital. A medida busca garantir acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e consumidores sem acesso à internet ou familiaridade com tecnologia. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar.
Veto a programa de monitoramento glicêmico
Em sentido oposto, o Governo do Estado vetou integralmente o Projeto de Lei nº 387/2025, que previa a criação de um programa de monitoramento digital contínuo de glicemia para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos com diabetes tipo 1 e 2. O Executivo alegou contrariedade ao interesse público. O veto ainda será analisado pela Alesc, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
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