Mais de 9 mil famílias de SC devem devolver R$ 26,7 milhões do Auxílio Emergencial

Ministério do Desenvolvimento notifica 9.680 famílias em Santa Catarina para devolver valores recebidos irregularmente do Auxílio Emergencial.

Redação

Publicado em: 8 de outubro de 2025

4 min.
Mais de 9 mil famílias de SC devem devolver R$ 26,7 milhões do Auxílio Emergencial - Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Mais de 9 mil famílias de SC devem devolver R$ 26,7 milhões do Auxílio Emergencial

Mais de 9 mil famílias de Santa Catarina foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores recebidos irregularmente do Auxílio Emergencial. O prazo para restituição é de até 60 dias após o recebimento da notificação.

Segundo o MDS, 9.680 famílias catarinenses devem devolver cerca de R$ 26,7 milhões aos cofres públicos. Em todo o país, são 177,4 mil famílias notificadas, totalizando R$ 478,8 milhões a serem ressarcidos.

Por que devolver?

As cobranças atingem beneficiários com inconsistências nos cadastros, como:

  • vínculo de emprego formal durante o recebimento;
  • recebimento de benefício previdenciário;
  • renda familiar acima do limite legal permitido para o programa.

Os casos foram identificados por meio de cruzamento de dados entre diferentes bancos oficiais do governo.

“O objetivo é corrigir distorções e garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa”, informou o MDS em nota.

Como fazer a devolução

O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, disponível no portal Gov.br, utilizando a plataforma PagTesouro.
Há três opções de pagamento: Pix, Cartão de crédito, ou Boleto GRU Simples (pagável apenas no Banco do Brasil).

É possível parcelar em até 60 vezes, sem juros ou multa, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

O sistema também permite que o beneficiário consulte notificações, apresente defesa ou interponha recurso caso discorde da cobrança.

Estão isentos da devolução os beneficiários em situação de vulnerabilidade social, incluindo: quem recebeu o Bolsa Família; inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); quem recebeu menos de R$ 1,8 mil do auxílio; famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.

Consequências para quem não pagar

Famílias que não fizerem o ressarcimento dentro do prazo de 60 dias serão inscritas na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, poderão ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, o que impede acesso a financiamentos e programas governamentais.

O MDS reforça que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as informações devem ser consultadas diretamente nos canais oficiais do governo, especialmente pelo site do MDS (www.gov.br/mds) e pelo aplicativo Notifica.


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