A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área do consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Florianópolis e o Consórcio Fênix para impedir a restrição do pagamento em dinheiro no transporte coletivo urbano. A ação foi assinada pela promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo na sexta-feira (12).
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Prefeitura anunciou que, a partir de 5 de janeiro de 2026, o pagamento em espécie seria aceito apenas nos terminais de integração, ficando proibida a cobrança em dinheiro diretamente nos ônibus. A medida, de acordo com a Promotoria, pode afetar cerca de 230 mil usuários por mês.
Na ação, o MP sustenta que a restrição viola o artigo 1º da Lei nº 9.069/95, que assegura o curso forçado da moeda nacional, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Para o órgão, a mudança impõe barreiras ao acesso a um serviço público essencial.
Conforme a promotora de Justiça, a iniciativa “acarretará restrição ao acesso ao serviço público essencial, condicionando o uso do transporte à prévia aquisição de créditos eletrônicos ou ao deslocamento até terminais”, o que caracterizaria prática abusiva e descumprimento contratual.
O Ministério Público destaca ainda que o contrato de concessão do transporte coletivo em Florianópolis prevê expressamente a aceitação do pagamento em dinheiro tanto nos pontos de embarque quanto no interior dos veículos, o que, segundo a ação, estaria sendo desrespeitado pela nova diretriz anunciada pelo município.
Pedidos feitos à Justiça
Na ação civil pública, o MP requer, em caráter liminar:
- a suspensão imediata da implementação da medida até que sejam adotadas alternativas acessíveis a todos os usuários;
- a divulgação oficial da suspensão pelos réus em seus canais de comunicação, além da retirada de cartazes informativos dos ônibus;
- a realização de um estudo técnico para avaliar o impacto social da mudança.
Ao final do processo, o Ministério Público pede que a Justiça confirme a decisão para garantir a possibilidade de pagamento em dinheiro em todos os pontos de embarque do transporte coletivo municipal.
Em caso de descumprimento da liminar, a promotoria sugere a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Posicionamento da Prefeitura
“O Município ainda não foi oficialmente informado sobre o processo. Apesar disso, reafirma a manutenção da medida com início para 5 de janeiro. O procedimento, divulgado em todos os veículos em operação, está embasado em análise técnica do funcionamento do sistema de transportes na Capital, bem como da demanda pela modalidade de pagamento, que vem caindo ao longo dos anos e hoje é de apenas 5%. O principal objetivo é tornar o funcionamento mais ágil e estimular a adoção das demais modalidades de acesso disponíveis, que garantem benefícios como a integração de até 3 horas – maior do país – e tarifas mais em conta, sem qualquer prejuízo ao usuário. Para aqueles que quiserem realizar o pagamento em espécie, o dinheiro continuará sendo aceito nas bilheterias dos terminais de integração.”
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