Morte de tio reacende debate sobre herança de Suzane von Richthofen

O caso chama atenção para as regras da sucessão legítima previstas na legislação brasileira, especialmente no que diz respeito a parentes colaterais

Eduardo Fogaça

Publicado em: 27 de janeiro de 2026

5 min.
Morte de tio reacende debate sobre herança de Suzane von Richthofen. Foto: Divulgação

Morte de tio reacende debate sobre herança de Suzane von Richthofen. Foto: Divulgação

A morte de Miguel Abdalla Neto, de 76 anos, tio materno de Suzane von Richthofen, ocorrida no bairro do Campo Belo, em São Paulo, reacendeu uma discussão jurídica sobre os direitos sucessórios da sobrinha, condenada pelo assassinato dos próprios pais. O caso chama atenção para as regras da sucessão legítima previstas na legislação brasileira, especialmente no que diz respeito a parentes colaterais.

Miguel era irmão de Marísia von Richthofen, mãe de Suzane. Até o momento, não há informações públicas sobre a existência de filhos ou cônjuge do falecido, o que pode influenciar diretamente a destinação do patrimônio deixado por ele.

Como funciona a ordem de sucessão no Brasil

De acordo com o Código Civil, a sucessão legítima segue uma ordem definida por lei. Primeiro, herdam os descendentes; na ausência deles, os ascendentes; depois o cônjuge sobrevivente e, somente na falta desses, entram os parentes colaterais.

Os colaterais são parentes até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. Dentro dessa classe, os irmãos do falecido têm prioridade. No entanto, quando o irmão já é falecido, como no caso de Marísia von Richthofen, aplica-se o chamado direito de representação.

Direito de representação e os sobrinhos

O direito de representação permite que os filhos de um herdeiro pré-morto ocupem o lugar que caberia a ele na partilha. Assim, Suzane von Richthofen e seu irmão, Andreas von Richthofen, podem herdar os bens do tio, representando a mãe falecida, caso não existam herdeiros diretos.

Nesse cenário, os sobrinhos passam a ter prioridade na sucessão em relação a outros parentes colaterais, como tios do falecido ou primos mais distantes.

Indignidade não se estende automaticamente

Suzane foi declarada indigna e excluída da herança de seus pais por ter sido coautora de homicídio doloso contra eles. No entanto, segundo o direito brasileiro, a exclusão por indignidade é restrita à sucessão da pessoa contra quem o crime foi cometido ou de seus familiares diretos previstos em lei.

Isso significa que a condenação e a perda do direito à herança dos pais não impedem, de forma automática, que Suzane herde bens de outros parentes, como o tio. Para que isso ocorra, seria necessária uma nova declaração judicial de indignidade relacionada especificamente ao autor da herança.

Situação atual do caso

Até o momento, não há informações sobre a existência de testamento deixado por Miguel Abdalla Neto. Na ausência desse documento, a partilha seguirá as regras da sucessão legítima. O corpo do falecido foi liberado para uma prima, que se apresentou como a parente mais próxima no momento da ocorrência policial.

O caso segue despertando atenção por envolver um dos crimes mais conhecidos do país e por evidenciar nuances pouco conhecidas do direito sucessório brasileiro.


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