Uma mulher foi condenada após 18 anos, em júri popular na cidade de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. por ser responsável pelo planejamento e execução do homicídio de seu companheiro. O crime, ocorrido em 2006, foi realizado por meio de um plano arquitetado pela ré, que contratou executores para matar seu companheiro.
A mulher foi condenada por homicídio qualificado com a causa de dissimulação e recebeu uma pena de 14 anos, 9 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A decisão foi tomada no julgamento que aconteceu entre os dias 27 e 28 de novembro de 2024, com uma duração de 25 horas. Após a sentença, a ré foi imediatamente presa, conforme a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a execução imediata da pena após condenação em júri popular, independentemente do total da pena.
O planejamento e execução do crime
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a acusada planejou o assassinato com antecedência e contratou um homem para realizar o crime, que, por sua vez, recrutou os executores. A primeira tentativa de assassinato durante o Carnaval de 2006 falhou, pois a vítima estava viajando. Porém, dias depois, o plano foi concretizado.
Na noite do crime, o homem foi até um hotel buscar a mulher, e a levou até seu restaurante, onde ela alegou precisar buscar um livro. Durante a parada nos fundos do local, os executores atacaram a vítima, derrubando-a no chão e golpeando-a com uma barra de ferro na cabeça. Já desacordado, o homem foi jogado na caçamba de sua própria caminhonete, e a mulher ordenou que o corpo fosse queimado. Ela ainda foi buscar álcool para o incêndio, e após o crime, seguiu para uma festa, agindo como se nada tivesse acontecido.
Por volta das 22h30, os executores atearam fogo no corpo da vítima dentro da carroceria da caminhonete. A acusada, que havia se distanciado do local, permaneceu em um hotel para garantir um álibi.
Processo e julgamento
Durante o processo, três dos executores já faleceram, e dois outros ainda aguardam julgamento. Um dos réus também foi levado a júri, mas foi absolvido pelos jurados devido a uma doença grave. A sentença pode ser revista em recursos futuros.
O crime inicialmente foi considerado latrocínio, roubo seguido de morte, mas após a reclassificação do Tribunal de Justiça, a motivação foi entendida como homicídio.