A Justiça de Santa Catarina negou pedido de liminar que buscava suspender proibição do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. A decisão mantém em vigor a Lei Complementar nº 129/2025 e o Decreto Municipal nº 12.909/2025, que vedam a prática no local.
O caso foi analisado pela Vara da Fazenda Pública após ação civil pública movida por uma entidade que questionava a legalidade das normas.
Justiça aponta falta de provas para suspender lei
Ao avaliar o pedido, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para conceder a liminar. Segundo a decisão, não ficou comprovada a chamada “probabilidade do direito”, requisito essencial para suspender os efeitos da legislação de forma imediata.
Além disso, o juiz destacou a ausência de provas concretas de danos imediatos ou irreparáveis que justificassem a medida urgente.
O entendimento seguiu parecer do Ministério Público de Santa Catarina, que também se manifestou contra a suspensão das normas.
Interesse público foi considerado
Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento do interesse público envolvido na legislação municipal. Entre os aspectos considerados estão:
- Organização do espaço urbano
- Convivência entre diferentes públicos
- Proteção de grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes
O Judiciário também avaliou que a suspensão imediata das regras poderia gerar impactos negativos na gestão pública e na previsibilidade administrativa.
Autonomia dos poderes foi reforçada
A decisão destacou ainda que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipal atuaram dentro de suas competências, respeitando o processo democrático.
Com isso, a legislação segue válida até o julgamento final da ação.
O procurador-geral do município, Diego Montibeler, afirmou que a decisão reforça a segurança jurídica das medidas adotadas pela administração.
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