Entram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição, após decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado. As mudanças alteram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como objetivo ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Entre as principais alterações está o teto para a taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes pelas operadoras, que passa a ser de 3,6%. A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
Outra mudança importante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, o prazo chegava a 30 dias.
O decreto também reforça a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam diretamente ligadas à alimentação.
Apesar de questionamentos judiciais por parte de grandes operadoras do setor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o decreto está em pleno vigor. As liminares concedidas não suspendem a validade das novas regras para todo o mercado.
As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país e impactam cerca de 327 mil empresas cadastradas no programa. Outras etapas da regulamentação preveem, a partir de maio, a ampliação da aceitação dos cartões em diferentes maquininhas, com interoperabilidade total prevista para novembro.
Criado em 1976, o PAT completa 50 anos em 2026 e é uma das políticas públicas mais antigas do Ministério do Trabalho.
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