A chamada pejotização das relações de trabalho tem se tornado cada vez mais comum no Brasil e está no centro de uma discussão jurídica que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi abordado nesta segunda-feira (9) pelo advogado Giovani Duarte de Oliveira, durante entrevista ao jornalista Denis Luciano na Rádio Cidade em Dia 89.1 FM, do Grupo SCTODODIA de Comunicação.
Durante a conversa, o especialista explicou o conceito, os limites legais da prática e os riscos para empresas e profissionais quando a contratação como pessoa jurídica é feita de forma inadequada.
Segundo o advogado, o termo pejotização surgiu com conotação crítica para descrever a substituição de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por prestação de serviços via CNPJ. Embora o modelo não seja necessariamente ilegal, ele exige cuidados jurídicos para não caracterizar vínculo empregatício.
Quando a contratação PJ pode ser considerada irregular
De acordo com Giovani Duarte de Oliveira, a contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica é permitida pela legislação, especialmente após mudanças que ampliaram as possibilidades de terceirização, inclusive em atividades consideradas essenciais para as empresas.
O problema surge quando, na prática, a relação entre empresa e prestador passa a reproduzir características típicas de um vínculo de emprego. Entre os fatores que podem levar a Justiça a reconhecer esse vínculo estão:
- exigência de horário fixo de trabalho;
- subordinação direta ao contratante;
- pagamento de benefícios típicos de CLT, como férias ou 13º salário;
- continuidade da prestação de serviço como se fosse um funcionário;
- exigência de justificativas médicas ou controle semelhante ao de empregados.
Nessas situações, a Justiça do Trabalho costuma aplicar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos do dia a dia têm mais peso que o contrato formal assinado entre as partes.
STF analisa tema e suspendeu processos
A discussão sobre pejotização ganhou maior dimensão nos últimos anos e levou o Supremo Tribunal Federal a intervir no debate.
Segundo o advogado, milhares de processos foram abertos na Justiça do Trabalho questionando contratos firmados como PJ. Diante do volume crescente de ações, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão dos processos em 2025 para que o STF possa estabelecer um entendimento definitivo.
A análise ocorre no chamado Tema 1389, que deverá fixar uma decisão com efeito vinculante para orientar tribunais e varas trabalhistas em todo o país.
O objetivo é uniformizar as decisões judiciais e reduzir a insegurança jurídica sobre a legalidade ou não de determinados formatos de contratação.
Orientação para empresas e profissionais
Enquanto o Supremo não define uma posição final sobre o tema, especialistas recomendam cautela na elaboração de contratos e na condução da relação entre empresa e prestador de serviço.
Entre as medidas consideradas essenciais estão:
- elaboração de contratos detalhados, com definição clara de entregas e responsabilidades;
- emissão de notas fiscais com descrição dos serviços prestados;
- ausência de subordinação direta típica de emprego;
- definição de entregáveis e não apenas de horas trabalhadas;
- treinamento de gestores sobre como conduzir a relação com prestadores PJ.
Segundo o advogado, a falta desses cuidados pode gerar processos trabalhistas que resultem em reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento retroativo de direitos trabalhistas.
Além disso, ele alerta que a situação também pode gerar reflexos tributários para o próprio prestador de serviço, caso a relação seja reclassificada judicialmente como vínculo de emprego.
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